É um cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais.
O Contribuinte ou o seu representante legal.
- Quais débitos entram no Cadin?
O CADIN Estadual conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado.
Exemplos muito comuns de dívidas que resultam em pendência no CADIN:
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – um imposto estadual anual que arrecada dinheiro de pessoas proprietárias de veículos de todos os tipos.
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – imposto cobrado de total as pessoas que tenham propriedade urbana, seja sala comercial, apartamento, casa ou terreno.
– CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) – um cadastro para trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço, a taxa recolhida é conhecida como ISS: Imposto sobre Serviços Municipais.
– Multas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) .
– SPU (Superintendência do Patrimônio da União).
Entre muitas outras obrigações fiscais.
Bancos Públicos também podem registrar dívidas no CADIN, como por exemplo:
– CEF (Caixa Econômica Federal)
– BB (Banco do Brasil)
– BNB (Banco do Nordeste do Brasil)
– BASA (Banco da Amazônia)
Todos os financiamentos realizados através de verba governamental também podem ser registrados, como:
– FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego que financia o Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Desenvolvimento Econômico entre outros.
– PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – serve para estimular o uso e melhorar a geração de renda para famílias que vivem de atividade rural, agropecuária ou não, através de financiamentos.
– FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) – uma espécie de empréstimo para custear faculdade, que deve ser pago com juros após a formação do estudante.
Para saber se sua empresa possui alguma pendência no Cadin/Sisbacen consulte a sua contabilidade, a mesma disponibilizará um relatório com os débitos encontrados pela Receita Federal! Cabe ressaltar que este relatório não mostrará as pendências incluídas por outros órgãos e entidades.