Simples Nacional – Empresas recebem notificações da Receita Federal
Sua empresa é optante do Simples Nacional e recebeu a notificação? Cuidado! Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 01/01/2022! O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponibilizou a partir do dia 09/09/2021 os Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, com o Relatório de Pendências dos contribuintes que […]
Postado em 28 set, 2021

Sua empresa é optante do Simples Nacional e recebeu a notificação? Cuidado! Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 01/01/2022!

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponibilizou a partir do dia 09/09/2021 os Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, com o Relatório de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Qual o caminho para a pessoa jurídica acessar o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do TE e dos seus débitos? 

–  Pelo Portal do Simples Nacional na Internet: acesse o Portal do Simples Nacional na Internet http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , em  “Simples/Serviços” > “Comunicações” e acesse através de seu Código de Acesso ou seu certificado digital:

  • caso opte pelo acesso mediante código de acesso: o DTE-SN será automaticamente aberto, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos);
  • Caso opte pelo acesso mediante certificado digital, a pessoa jurídica será conduzida diretamente à página de autenticação do portal e-CAC. Uma vez efetuado o acesso, o contribuinte deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos).

Pelo Portal e-CAC do site da RFB na Internet: acesse o Site da RFB na Internet > menu “Canais de Atendimento” > “ Portal e-CAC” > “Acessar o e-CAC”. A pessoa jurídica deve acessar mediante código de acesso ou certificado digital (via gov.br). Na tela inicial (menu) do e-CAC deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional desejado, abrirá a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos). O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal do e-CAC, e vice-versa.

Como fazer para evitar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional?

– Será necessário realizar a regularização da totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Qual o prazo que tenho após a ciência da Notificação?

– Terá o prazo de 30 dias contados da ciência da notificação.

É possível parcelar os débitos da minha empresa?

– Sim, mas somente os débitos que estejam vencidos e constituídos na data do pedido do parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa. Importante lembrar que só será válido o parcelamento quando for realizado o pagamento da primeira parcela.

Regularizando os débitos, preciso realizar algum outro procedimento para evitar que a empresa seja excluída do Simples?

– A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída, não sendo necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento da Receita Federal, e continuará no regime do Simples Nacional.

 Importante saber que só é possível solicitar um parcelamento por ano!

Caso não seja realizado o parcelamento ou o pagamento dos débitos no prazo mencionado acima, automaticamente a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional em 2022, salvo se em Janeiro de 2022 solicitar o enquadramento no Simples Nacional e realizar o pagamento ou parcelar todos os débitos que estiverem em aberto até aquela data!

Para lhe ajudar, entre em contato com a Mega Contabilidade! Estamos de prontidão para lhe auxiliar e encontrar a melhor solução para a sua empresa!

 

Acompanhe a Mega Contabilidade

Inscreva-se agora

Receba semanalmente em seu e-mail todos os nossos conteúdos publicados por nosso time de especialistas com informações importantes para você e seu négocio. Inscreva-se agora, é rápido e fácil!

Mega Contabilidade

Telefone para contato

 

Grupo Mega Soluções Empresariais

Grupo Mega Soluções Empresariais

A Mega Contabilidade faz parte do Grupo Mega Soluções, que tem como objetivo desenvolver oportunidades e negócios, através da combinação entre o digital, tecnologia, marketing e gestão financeira para transformar estratégias em resultados, conectando pessoas e marca. 

Os Benefícios que os clientes têm ao serem assessorados pela Mega soluções é a comodidade, quantidade e qualidade de serviços reunidos em um mesmo local, trazendo assim melhores resultados para sua empresa. 

Conheça a Mega Soluções

Quero uma contabilidade digital

Quero uma contabilidade digital

Mega Contabilidade