Sua empresa é optante do Simples Nacional e recebeu a notificação? Cuidado! Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 01/01/2022!
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponibilizou a partir do dia 09/09/2021 os Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, com o Relatório de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Qual o caminho para a pessoa jurídica acessar o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do TE e dos seus débitos?
– Pelo Portal do Simples Nacional na Internet: acesse o Portal do Simples Nacional na Internet http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , em “Simples/Serviços” > “Comunicações” e acesse através de seu Código de Acesso ou seu certificado digital:
- caso opte pelo acesso mediante código de acesso: o DTE-SN será automaticamente aberto, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos);
- Caso opte pelo acesso mediante certificado digital, a pessoa jurídica será conduzida diretamente à página de autenticação do portal e-CAC. Uma vez efetuado o acesso, o contribuinte deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos).
– Pelo Portal e-CAC do site da RFB na Internet: acesse o Site da RFB na Internet > menu “Canais de Atendimento” > “ Portal e-CAC” > “Acessar o e-CAC”. A pessoa jurídica deve acessar mediante código de acesso ou certificado digital (via gov.br). Na tela inicial (menu) do e-CAC deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional desejado, abrirá a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos). O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal do e-CAC, e vice-versa.
Como fazer para evitar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional?
– Será necessário realizar a regularização da totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Qual o prazo que tenho após a ciência da Notificação?
– Terá o prazo de 30 dias contados da ciência da notificação.
É possível parcelar os débitos da minha empresa?
– Sim, mas somente os débitos que estejam vencidos e constituídos na data do pedido do parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa. Importante lembrar que só será válido o parcelamento quando for realizado o pagamento da primeira parcela.
Regularizando os débitos, preciso realizar algum outro procedimento para evitar que a empresa seja excluída do Simples?
– A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída, não sendo necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento da Receita Federal, e continuará no regime do Simples Nacional.
Importante saber que só é possível solicitar um parcelamento por ano!
Caso não seja realizado o parcelamento ou o pagamento dos débitos no prazo mencionado acima, automaticamente a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional em 2022, salvo se em Janeiro de 2022 solicitar o enquadramento no Simples Nacional e realizar o pagamento ou parcelar todos os débitos que estiverem em aberto até aquela data!
Para lhe ajudar, entre em contato com a Mega Contabilidade! Estamos de prontidão para lhe auxiliar e encontrar a melhor solução para a sua empresa!