Uma das grandes preocupações que os trabalhadores estão enfrentando hoje é com a sua possível demissão que pode vir a ocorrer por conta do atual cenário vivido em consequência da pandemia Covid-19. E a pergunta que todos fazem: que direitos eu tenho se demitido durante a pandemia?
Pois bem, os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia são os mesmos que já existiam antes mesmo da crise e obedece às regras da CLT como o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, aviso prévio que pode ser indenizado ou trabalhado, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3 do seu valor, 13º salário proporcional.
Além das verbas rescisórias o trabalhador quando demitido sem justa causa também tem o direito a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, saque do FGTS e o recebimento do seguro desemprego se cumprido os requisitos exigidos para a liberação das parcelas.
Atenção: A situação diferente em relação a demissão é se o funcionário demitido está com a jornada de trabalho e o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso conforme a MP 936/2020. Os que se enquadram em uma destas modalidades terão o direito à estabilidade do emprego na mesma quantidade de dias em que teve sua jornada de trabalho e o salário reduzido ou o seu contrato de trabalho suspenso. Caso venha a ocorrer a demissão ele receberá uma indenização proporcional ao que seria essa sua estabilidade, ou seja, salário proporcional a quantidade de dias que ficou reduzido ou suspenso, sendo que a base de cálculo dessa indenização será seu último salário base integral antes da redução da jornada ou da suspensão do seu contrato de trabalho.
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