Declaração do espólio no IRPF
Perante a legislação tributária a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após a sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio.  O espólio é o nome dado aos bens e direitos remanescentes do contribuinte que veio a falecer no ano-calendário de referência para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). […]
Categorias: Imposto de Renda
Postado em 17 jun, 2020

Perante a legislação tributária a pessoa física do contribuinte não se extingue

imediatamente após a sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio. 

O espólio é o nome dado aos bens e direitos remanescentes do contribuinte

que veio a falecer no ano-calendário de referência para a declaração do

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em relação a obrigatoriedade da

apresentação do espólio, são aplicadas as mesmas regras dos contribuintes

pessoa física. 

Sendo assim, deve-se declarar os rendimentos até a data do falecimento.

A declaração dos espólios é dividida em três partes:

  • Declaração inicial: Declaração referente ao ano-calendário do falecimento.
  • Declarações intermediárias: são os anos posteriores ao do falecimento e

anterior ao ano que ocorre a partilhar completa dos bens.

  • Declaração final: É o ano em que ocorre a partilha total dos bens e direitos do

falecido. Esta declaração considera como referência o período que vai de 1° de

Janeiro até a data da decisão judicial e encerra completamente a

obrigatoriedade da declaração do espólio nos anos seguintes.

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