A declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente.
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior e informações referentes à contratação de empregado, quando houver, por meio da Declaração Anual.
Além disso, o prazo para realizar a declaração anual de rendimento do MEI neste ano vai até o dia 31 de maio de 2021. Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar a Mega para proceder com a migração para microempresa e entrega da declaração, evitando recolhimentos retroativos.
O MEI que deixar de declarar, apresentar com incorreções, omissões ou fora do prazo estipulado, será intimado a apresentar a declaração e estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% do valor dos tributos pagos mensalmente.
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