Toda empresa não Optante pelo Simples Nacional que tenha colaboradores terá a tributação de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) em sua folha de pagamento. Nada mais é que um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho podendo resultar em aumento ou diminuição da respectiva contribuição de acordo com o ano de abertura da empresa e ramo de atividade.
O Ministério da Economia através da Portaria SEPRT n° 21.232, divulgou no dia 30 de setembro de 2020, os resultados do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2020, com vigência para o ano de 2021.
As empresas que terão esse tributo em sua folha de pagamento no ano de 2021 podem acompanhar os resultados acessando os seguintes sites;
- Previdência Social https://www.gov.br/previdencia)
- Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br).
O FAP tem uma variação de 0,5000 á 2,0000 e o RAT varia entre 1,00, 2,00 ou 3,00 sendo este fixado de acordo com o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social – que é identificado pela atividade econômica que a empresa exerce).
O cálculo deste tributo sobre a folha de pagamento é feito da seguinte forma: RAT x FAP = % que se aplica sobre a folha de pagamento mensal dos colaboradores da empresa.
A Mega possui profissionais muito atenciosos e focados neste detalhes que identificam e atualizam de cada empresa Não Optante do Simples Nacional estes índices que podem elevar ou diminuir de acordo com fatores como: atividade da empresa – fato este que tem abrangência nacional na contagem de acidentes de trabalho ocorridos em períodos posteriores.
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