Então chegou aquele sonhado momento, e você finalmente irá começar a atuar no comércio exterior com sua empresa! E aí perante este novo mundo surgem algumas dúvidas de como proceder, neste novo caminho. Mas fique tranquilo, nós da Mega Contabilidade, podemos auxiliar a tornar este caminho um pouco mais fácil!
Abaixo vamos listar alguns pontos importantes na hora de importar ou exportar produtos:
- A NCM do produto:
É muito importante fazer a classificação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto de forma correta, pois através deste código será possível identificar a tributação correta de cada produto, bem como a existência de tratamentos administrativos.
- Incoterm:
Os Incoterm (Termos Internacionais do Comércio) estipulam o que formará o preço de venda da mercadoria, como o frete local e internacional, o seguro e liberação aduaneira, assim como os direitos e deveres do importador e exportador, também irá indicar o momento que a responsabilidade pela carga será transferida.
- Habilitação no Siscomex:
A habilitação no Siscomex, permite que pessoas jurídicas estejam aptas a realizar movimentação de compra e venda no mercado exterior, tanto por conta própria, quanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros, de forma regularizada perante a Receita Federal do Brasil.
Vale ressaltar que pessoas jurídicas estão dispensadas desta habilitação quando realizar somente operações que:
- Não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior;
- Sejam formalizadas por meio de declaração simplificada;
- Sejam efetuadas por intermédio dos correios, ou de empresa de transporte expresso internacional (trade).
Nos demais casos a habilitação se faz necessária, tanto da pessoa jurídica, como de seu representante legal, para tanto é necessário o certificado digital e-cpf do representante, aderir ao DTE (Domicilio Tributário Eletrônico), estar com a inscrição no CNPJ ativa.
A habilitação deverá ser feita no link Portal Único Siscomex na opção habilitar empresa.
Também será necessário optar pela modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada.
Na modalidade Limitada, será permitido realizar operações em cada período consecutivo de seis meses até o limite de US$ 50.000,00 caso a capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a este valor. US$ 150.000,00 caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao desta faixa.
Na modalidade ilimitada, cuja capacidade financeira estimada seja superior a US$ 150.000,00 no período consecutivo de seis meses e neste caso não estará sujeito a limites de operação.
Já a modalidade expressa a empresa também não terá limites para suas operações, mas esta modalidade é exclusiva para empresas públicas e sociedades anônimas.
Esperamos ter ajudado a entender um pouquinho mais a fundo como funciona esta operação! Quaisquer dúvidas entre em contato com a nossa equipe que possui especialistas tributários que o ajudarão neste processo!