Existe regime de bens ideal para empresários?
Um detalhe muito importante, às vezes, passa despercebido no processo dos casamentos: a escolha do regime de bens. E esse ponto pode se tornar um grande problema para o seu negócio. É claro que ninguém casa querendo se divorciar. Mas isso não significa que as consequências de uma separação devam ser ignoradas. O assunto é […]
Postado em 14 set, 2022
Existe regime de bens ideal para empresarios

Um detalhe muito importante, às vezes, passa despercebido no processo dos casamentos: a escolha do regime de bens. E esse ponto pode se tornar um grande problema para o seu negócio. É claro que ninguém casa querendo se divorciar. Mas isso não significa que as consequências de uma separação devam ser ignoradas. O assunto é delicado, requer conhecimento e uma excelente assessoria contábil.

Exato! Uma contabilidade de confiança pode te preparar para uma vida patrimonial adequada, baseada em critérios racionais, sem deixar de lado os reais desejos do casal, inclusive no que diz respeito ao futuro das empresas da família. Esse passo é tão necessário quanto à comunicação entre os envolvidos, que devem ser francos um com o outro.

Tipos de regimes

Basicamente, é por meio do regime de bens que você e a pessoa com quem você vai se casar decidem as relações patrimoniais. É sempre importante lembrar que o patrimônio conquistado antes do relacionamento também está em jogo. Portanto, se atente aos quatro regimes de bens estabelecidos pelo Código Civil: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.

Comunhão parcial de bens

O regime mais comum no Brasil é chamado de ‘comunhão parcial de bens’. Ele pode ser escolhido pelo casal; instituído quando não há escolha expressa; ou quando há uma união estável. Em resumo, é caracterizado pela comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente no período do casamento. Por outro lado, não inclui os bens e valores possuídos antes da relação.

Comunhão universal de bens

Quando os cônjuges optam pela comunhão universal de bens, eles devem estar cientes de a comunicação será de todos os bens presentes e futuros, inclusive dívidas. Nesse caso, não há mais patrimônios particulares, mas comuns. Há algumas exceções: como no caso de bens doados, herdados, etc.

Separação convencional ou legal

Conhecida como ‘separação convencional ou legal de bens’, esse regime é o oposto da comunhão universal. Trata-se de uma estrutura mais simples, que não comunica o patrimônio entre o casal durante o casamento. Nessa modalidade, os cônjuges seguem o princípio da autonomia privada e, consequentemente, administram exclusivamente cada um o seu bem. Inclusive, no caso de compra conjunta, é necessário informar o percentual de participação de cada um.

Participação final nos aquestos

Muitos o descrevem como ‘híbrido’, por conter características dos regimes de separação e de comunhão parcial de bens. O regime de participação final nos aquestos é, de fato, complexo e pouco usado.

Afinal, qual a melhor opção para quem tem empresa?

Separação total de bens! Durante o casamento, os cônjuges que optam por essa modalidade se protegem de problemas maiores relacionados à divisão da empresa e cada um pode se preparar financeiramente para eventual término. Porém, os benefícios vão além com a diversificação de empresa/bens.

Na questão tributária, há diversos benefícios em relação aos demais regimes. Inclusive, um cônjuge não fica vinculado ao outro CPF. Então, no caso de um dos dois tenha problemas tributários ou com dívidas, não atrela o CPF do outro. Nesse sentido, quando um imóvel for alugado, por exemplo, ele vai tributar o rendimento para aquele sócio no qual está vinculado. Se houver dois imóveis, cada um sendo de um cônjuge, serão dois rendimentos separados.

Quando o assunto é compra de bem em conjunto, o casal também não precisa se preocupar. Isso porque é possível definir o percentual de cada um. Basta na escritura constar o que cada um tem direito. Durante o casamento, os relacionados já definem suas partes em cada nova aquisição. Portanto, se houver separação ao longo da vida do casal, a questão financeira não será uma surpresa.

Lembrando que em situação de morte de um dos cônjuges nenhum regime é levado em conta. O regime é assinado para valer a partir da separação do casal.

Outro ponto importante que vale ser destacado é que ainda durante o casamento, o casal pode optar por trocar o regime escolhido inicialmente, por meios judiciais.

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