Serviços contábeis para área de Beleza e Estética demanda atenção especial, esse segmento possui uma legislação específica conhecida como Lei do Salão Parceiro, Lei 13.352/2016 que entrou e vigor no início de 2017.
A criação da lei teve como objetivo regularizar os profissionais de beleza que antes eram contratados de forma autônoma ou informal, como por exemplo, manicures, pedicures, cabelereiros, depilador e maquiador. Agora ao se tornar profissional parceiro sendo MEI poderá ter benefícios que não teria ao ser informal. Uma das vantagens é a realização de um contrato de prestação de serviços, garantindo segurança jurídica para ambas as partes sem o vínculo empregatício.
Para quem está iniciando, a abertura do Salão de Beleza demanda documentações específicas, como contrato social, inscrição estadual (se comerciar produtos), registro na junta comercial e emissão de CNPJ que são emitidos com o auxílio de uma contabilidade, isso evita problemas futuros com o fisco por estar em um negócio não regularizado.
Importe também, é o acompanhamento para emissão de licença da vigilância sanitária, vistoria e demais documentos. Nos casos de procedimentos estéticos mais delicados também serão necessários registros específicos em órgãos de controle de esteticistas.
Após a abertura do salão, ou para quem já está no negócio, a análise do enquadramento tributário é muito importante, o salão parceiro poderá ser enquadrado como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. O salão parceiro não pode ser MEI (nas categorias permitidas para MEI não é permitida a atividade do salão de beleza). Além de manter o salão de beleza em dia com seus encargos, um acompanhamento feito por uma contabilidade gera economia e lucratividade para o negócio.
Algumas dúvidas podem surgir, como:
Existe subordinação ente Salão Parceiro e o Profissional Parceiro?
R – Não! Mesmo com toda a relação profissional pelo objetivo em comum, não existe subordinação do profissional ao salão. Caso ocorra subordinação isso caracteriza uma relação trabalhista.
Quem deve fornecer os equipamentos de trabalho?
R – Salão Parceiro, cabe a ele fornecer todos os equipamentos dentro das normas de higiene e limpeza e com segurança.
Quem é o responsável pelo recebimento dos pagamentos do salão?
R – Salão Parceiro, ele será responsável em receber os valores dos serviços prestados, em seguida o salão parceiro irá realizar a retenção da sua parte e também dos impostos incidentes sobre a parte do profissional parceiro.
Como funciona a emissão de nota fiscal?
R – Tanto o salão quanto o profissional parceiro devem fazer a emissão de notas fiscais, mas funciona da seguinte forma:
- O salão parceiro vai emitir a nota fiscal para o cliente (tomador do serviço);
- O profissional parceiro fará a emissão da nota fiscal (contra o salão parceiro) com o valor referente ao seu serviço prestado.
Além da prestação de serviço, muitos salões também comercializam produtos, estas diferentes operações possuem diferentes cargas tributárias, fique atento, é necessário informar a sua contabilidade quando ocorrer venda de produtos além da prestação de serviço.
Lembrando que Salão Parceiro é uma opção, com várias vantagens para seu negócio. O salão de beleza poderá optar em ser MEI, dentro das características exigidas e sendo possível a contratação de funcionários.
Parece difícil lidar com toda essa burocracia, mas não se preocupe, o apoio recebido por uma contabilidade especializada irá lhe garantir tranquilidade em todos os processos, além das gestões financeiras, contábeis e tributárias. Desta forma você empreendedor terá mais tempo para dedicar aos seus clientes!