Usucapião Judicial x Extrajudicial: Como funciona e documentos necessários
O usucapião é um instrumento de aquisição da propriedade de um imóvel ou terreno no qual se reside a mais de 10 anos, sem reclamação do dono da propriedade. Sendo assim, a pessoa que quiser pedir a posse da propriedade não pode ter obtido de forma ilegal, clandestina ou violenta, e sim estar ocupando com […]
Postado em 5 jan, 2022

O usucapião é um instrumento de aquisição da propriedade de um imóvel ou terreno no qual se reside a mais de 10 anos, sem reclamação do dono da propriedade. Sendo assim, a pessoa que quiser pedir a posse da propriedade não pode ter obtido de forma ilegal, clandestina ou violenta, e sim estar ocupando com o consentimento do dono.

Em geral pode ser requerida por uma pessoa que ocupa um terreno e lhe confere uma moradia da família, por exemplo. Assim, essa pessoa se torna responsável pelo local por determinado período, assumindo as responsabilidades como IPTU, iluminação e água, podendo fazer o pedido judicial para que o terreno passe a ser dela legalmente, para que possa ser deixado como herança. Na maioria das vezes esse processo é realizado direto com a justiça e pacificamente.

O usucapião realizado junto ao cartório é chamado de usucapião extrajudicial, tendo sido regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017, essa modalidade só é admitida caso não exista nenhum conflito entre o dono da propriedade, vizinhos e quem quer entrar com o usucapião.

Independentemente de qual opção escolher, sempre é bom procurar um advogado para lhe orientar qual a melhor opção para o seu caso.

Documentação necessária para usucapião judicial

  • RG e CPF – De ambos, caso for casado ou união estável;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Planta e memorial descritivo – Elaborada por um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto;
  • Matrícula atualizada do imóvel – Deve ser obtida no cartório de registro de imóveis onde está registrado o bem;
  • Documentos que comprovem a origem da posse – Contrato ou promessa de compra e venda ou algum outro documento que demonstre como foi adquirido o imóvel;
  • Outros documentos que comprovem a posse – IPTU pago, internet, conta de luz, água, notas fiscais de material de construção, entre outros;
  • Certidão vintenária do imóvel – Essa certidão deve ser solicitada ao cartório, nela mostrará o que legalmente aconteceu nos últimos vinte anos com o imóvel;
  • Certidões cíveis de distribuição – Esse documento irá provar que sua posse é pacífica e que ninguém até o momento, entrou com um processo para reivindicar o imóvel. Deve ser solicitado no Fórum da Justiça Estadual e Federal onde está situado o imóvel.

Mas muita atenção, pois as certidões em muitos casos devem ser atualizadas, isto é, devem ter sido solicitadas nos últimos 30 dias.

Os documentos necessários para Usucapião Extrajudicial 

Além dos documentos necessários citados acima, são necessários os seguintes documentos:

  • Ata notarial lavrada pelo tabelião de notas – Tal documento deve ser solicitado no tabelionato de notas da cidade onde está o imóvel e tem como objetivo atestar o tempo de posse. Basicamente, o tabelião irá até o imóvel, colherá declarações, fotos, documentos e tudo mais que comprove a posse e descreverá tal situação em um documento, atestando assim o exercício da posse mansa e pacífica;
  • Certidão da natureza do imóvel – Se o imóvel for urbano, deve ser solicitado junto a prefeitura uma certidão comprovando tal fato e caso seja rural, a certidão deve ser solicitada junto ao INCRA.

 

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