A Instrução Normativa 2.015 de 22 de Março de 2021 prorroga a dispensa do
documento original no ato de autenticação da cópia. Essa medida foi
prorrogada até 30 de Junho de 2021, considerando a pandemia do
Coronavírus.
Nenhuma instituição precisa, e nem deve aceitar uma cópia sem a devida
autenticação, o propósito de autenticar uma cópia é para que esta tenha
validade equivalente ao documento original, com isso elas terão o mesmo peso
em qualquer situação. Documentos como contratos sociais e até mesmo RG
podem ser autenticados. Documentos autenticados são aceitos em muitas
situações, como na abertura de conta bancária; constituição de empresa;
compra de imóvel; entre outros .
Um documento não poderá ser autenticado se tiver rasuras ou adulterações;
espaços incoerentes no documento; letras escritas a lápis ou for impresso no
chamado papel térmico.
O valor para se autenticar uma cópia é em média de R$5,00.
A principal vantagem de se possuir uma cópia autêntica é não precisar andar
com o documento original, sem correr o risco de danificá-lo ou perdê-lo.
A cópia autenticada em cartório tem os mesmos efeitos legais que o
documento original. A diferença é que antes, para conseguir uma cópia
autenticada era necessário a apresentação do documento original para
comprovar o teor e fidedignidade da cópia apresentada.
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