A importância de emitir Nota Fiscal nas operações com cartão de crédito
As empresas devem estar atentas, pois desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da instrução Normativa SRF nº 341/2003, em outras palavras, as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referentes às operações efetuadas no cartão […]
Postado em 12 abr, 2021

As empresas devem estar atentas, pois desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED
(Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da instrução Normativa SRF
nº 341/2003, em outras palavras, as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas
a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referentes às
operações efetuadas no cartão de crédito, constando a identificação dos usuários e dos
montantes mensalmente movimentados.

Vejamos um exemplo para ficar mais claro:

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional em determinado mês realizou diversas
vendas no cartão de crédito totalizando no final o valor de R$ 120.000,00, mas emitiu
notas fiscais somente no valor de R$ 100.000,00. O que pode acarretar esta situação?

Primeiramente vamos entender como estas informações chegam até a Receita! Todos os
meses os arquivos XML de vendas são enviados para a contabilidade que após realizar a
contabilização das informações repassa para a Receita Federal através do PGDAS
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – que informa as
receitas faturadas no mês pela empresa), para as empresas do Optantes pelo Simples
Nacional. No caso das demais opções tributárias como Lucro Real e Presumido esta
informação é realizada através da entrega mensal da DIME e Sped Fiscal. Ao receber as
informações, a Receita Federal irá confrontar com o valor informado pela empresa
administradora de cartão e nesse caso, a Receita Federal irá verificar que houve uma
diferença de R$ 20.000,00 a menor no faturamento da empresa.

E agora, o que pode acontecer com a empresa?

Como os órgãos Federais, Estaduais e Municipais recebem estas informações das
administradoras de cartão de crédito, ao notar as inconsistências dos valores, a empresa
pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, Secretaria da Fazenda Estadual ou pela
Receita Federal.

Se a empresa foi intimada, o que fazer?

Neste caso, a empresa deverá retificar o faturamento pagando a diferença dos impostos,
com adição de juros e correções.

E como ficam as Declarações Mensais entregues do mês que houve a diferença do valor?

A empresa terá que retificar o PGDAS do mês que houve a diferença e consequentemente
terá que retificar o PGDAS dos meses posteriores. Não podemos esquecer que existe
também uma diferença de alíquota nos impostos já pagos, devendo também recolher essa
diferença com os devidos acréscimos. Isso porque as empresas optantes do Simples
Nacional têm a sua alíquota mensal de tributação baseada no faturamento dos últimos 12
meses, então se aumentar o faturamento de um mês será necessário recalcular os meses
subsequentes para regularizar a diferença de alíquota gerada sobre o faturamento de cada
mês. Já no caso das empresas Não Optantes do Simples basta retificar a declaração do
mês e fazer o recolhimento da diferença de tributos, não gerando interferência na
apuração dos tributos nos meses subsequentes, isso porque a sua tratativa fiscal não está
vinculada ao faturamento de períodos anteriores.

E como fica a classificação das mercadorias?

Um ponto importante a ser considerado, isso porque no Simples Nacional dentro do
PGDAS é informado a parcela do faturamento dos produtos que são substituídos e
isentos, os quais não sofrem mais a tributação de ICMS. Como não houve a emissão de
Nota Fiscal dos produtos vendidos no cartão de crédito, não é possível saber a verdadeira
classificação do produto, desta forma, a diferença de valor será lançada como se toda a
venda da mercadoria fosse tributada, e a empresa pode estar pagando sobre a mesma
mercadoria a duplicidade do ICMS.

Portanto, a emissão da nota fiscal no ato da venda é a forma mais correta de se trabalhar,
isso impede possíveis problemas com os órgãos fiscalizadores e também mantém o seu
negócio regular!

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