O Bloco X é mais uma parte integrante do Sistema SPED, ele consiste na transmissão dos documentos fiscais obtidos no programa PAF-ECF (a maquininha de cupom fiscal) para a base da Secretaria Estadual da Fazenda (SEF), assim como também a informação de estoque do estabelecimento. O estabelecimento que não estiver cumprindo esta obrigação no prazo previsto em lei, poderá ficar impedido de realizar novas vendas.
Para a entrega correta desta obrigatoriedade é necessário ficar atento aos seguintes pontos:
· Possuir o PAF-ECF credenciado junto a SEF;
· Possuir certificado A1 ou A3 válido para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
· Possui acesso à internet no estabelecimento;
· Manter o cadastro de produtos atualizado;
· Manter controle de estoque atualizado no sistema;
· Caso a empresa possuir mais de um ponto de venda (PDV) com PAF-ECF instalado será necessário que cada PDV tenha o certificado instalado.
Os prazos de início da Obrigação para o Bloco X conforme Ato DIAT nº 013/2020 são:
· Comércio varejista do setor automotivo início em 01.06.2020;
· Demais setores varejistas início em 01.10.2020;
A informação dos cupons fiscais emitidos pelo estabelecimento deve ser enviada a SEF diariamente, já a informação dos estoques deverá ser enviada em situações específicas como:
· Quando ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
· For solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
· Ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa,
· Quando determinado pelo Fisco.
Existem algumas atividades que estão dispensadas do envio da informação dos estoques.
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