Santa Catarina inicia implantação de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFCE) em Santa Catarina está sendo implantada com algumas particularidades específicas. Ela surge para substituir a nota de venda a consumidor final modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). No Ato DIAT 022/2020 ficou estabelecido que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal poderão […]
Postado em 28 set, 2020

A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFCE) em Santa Catarina está sendo implantada com algumas particularidades específicas. Ela surge para substituir a nota de venda a consumidor final modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

No Ato DIAT 022/2020 ficou estabelecido que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal poderão emitir a NFCE por meio do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal) de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04 (Especificação de Requisitos – Programa Aplicativo Fiscal – Emissor Cupom Fiscal).

O uso da NFCE se aplica ao registro da venda de mercadorias ou bens, cujo destinatário seja não contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A Adesão a emissão da NFCE é facultativa e teve início em 01 de Setembro de 2020.

Poderá ser autorizado a emitir a NFCE a empresa que:

  • Seja usuária do PAF-ECF;
  • Tenha equipamento ECF devidamente autorizado, ativo e habilitado junto a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda);
  • For autorizado pela SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) através de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado);

A NFCE deverá obrigatoriamente conter a identificação do destinatário, a qual será feita através de CNPJ ou CPF e nas entregas a domicílio é obrigatório conter também o endereço do destinatário.

Após a autorização da NFCE ela não poderá ser alterada, sendo vedado a emissão de carta de correção, em papel ou eletrônica, para sanar erros da NFCE.

O cancelamento da NFCE poderá ser feito em prazo não superior a 30 minutos, contado do momento em foi concedida a autorização da NFCE.

No caso de eventual quebra de sequência da numeração o contribuinte poderá solicitar até o 10º dia do mês subsequente a inutilização de números de NFCE não utilizados.

É importante ressaltar que esse modelo PAF-ECF durará até 2022, quando será implementado um outro projeto de emissão no estado, o DAF.

O DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal é uma solução que está sendo desenvolvida pelo Instituto Técnico Federal do estado.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você, caso tenha dúvidas, elas podem ser feitas em nosso perfil do Instagram ou por telefone (47) 3332-8990.

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