Antes de tudo, veja em nosso Blog a matéria que explica tudo sobre registro de marca.
Você sabia que pode fazer o registro de uma marca com nome igual a uma já existente? Sim, você pode, abaixo iremos explicar como esse processo ocorre.
Existe uma Lei (9.279/96) da propriedade industrial, que diz que é proibido registrar uma marca que produza ou imita outra marca já registrada. Mas como temos empresas com nomes iguais registrados?
Para existir o registro de mesmo nome para duas marcas diferentes, é observado o Princípio da Especialidade (também chamado de Princípio da Especificidade) o qual diz que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade a ela vinculado. Ou seja, se existe um registro de marca para o ramo de vestuário (Lojas Renner), é possível sim existir um registro de marca igual ou semelhante em outro segmento – neste caso, no ramo de tintas (Tintas Renner).
Ficou confuso?
Para que uma marca seja registrada, ela precisa cumprir os requisitos exigidos pela lei. Um desses requisitos é que uma marca não seja idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço de uma marca já registrada.
No entanto, o Princípio da Especialidade, como falamos anteriormente, pode assegurar registros iguais em diferentes setores. Uma marca bastante conhecida dos brasileiros é a Bandeirantes. Esse nome está registrado por diversas empresas de ramos diferentes, que não têm conexão entre si e todas elas têm direito sobre a marca, exemplo: TV Bandeirantes, Brinquedos Bandeirante, Hospital Bandeirantes e outros.
Caso tenha interesse ou queira tirar suas dúvidas, entre em contato conosco.