Foi aberto pela Receita Federal do Brasil o Pronampe – Programa Nacional de Apoio
as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que destina a essas empresas uma linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses
empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia do Covid-19.
Terão direito ao programa as empresas que foram constituídas até o dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado a sua receita através do programa gerador de documentos de arrecadação do Simples Nacional – declaratório (PGDAS-D).
O programa prevê a criação de linha de crédito para as Micro e pequenas empresas
com mais de um ano de abertura, onde o crédito a ser liberado será de até 30% da Receita Bruta Anual do exercício de 2019 declarada no programa PGDAS-D.
Já para as empresas que tenham menos de 1 ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, podendo ser entre: 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
O valor adquirido através desta linha de crédito poderá ser quitado em até 36 meses, sendo que 8 meses serão carência e o pagamento em 28 parcelas. A taxa de juros máxima será considerada pela Taxa Selic % 1,25% ao ano.
A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados ao Pronampe, que seriam: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
Banco da Amazônia S.A., Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Caso o seu banco não foi mencionado é interessante estar contatando-o para se certificar se participará do programa.
Para iniciar o processo, antes de entrar em contato com os bancos as empresas devem receber um comunicado expedido pela Receita Federal enviado através do portal E-Cac e também no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) notificando que elas estão elegíveis para esta modalidade de crédito. No comunicado expedido haverá um “hash de identificação” que a empresa deve fornecer ao banco para que o mesmo possa validar as informações do comunicado expedido pela Receita Federal.
O prazo limite para realizar a contratação desta linha de crédito deverá ser em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
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