Vou declarar meu Imposto de Renda pela primeira vez, o que fazer?
Primeiramente vamos ver quem está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda em 2020: receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; aqueles que obtiveram, […]
Categorias: Imposto de Renda
Postado em 25 jun, 2020

Primeiramente vamos ver quem está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda em 2020:

receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

pessoas que passaram a ter condição de residente no Brasil, durante do ano passado;

quem quer compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;

o contribuinte que efetuou a venda de um imóvel residencial ao longo do ano de 2019 e teve lucro sobre a venda, deve declarar o valor do ganho de capital na declaração de IRPF 2020. Isto, para o caso do ganho de capital ser utilizado para a compra de outro imóvel no Brasil no período de 180 dias a partir da data de venda do imóvel estabelecido por contrato;

aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Se você se encaixa em umas dessas questões, iniciamos o check list para elaborar sua primeira declaração:

1 – Não deixe para a última hora

Depois de conferir se você precisa ou não declarar, antecipe-se para evitar problemas de última hora como por exemplo: problemas para baixar o programa; problemas com lentidão do sistema na hora do envio e risco de pagamento de multa por atraso na entrega.

Deixar para fazer a sua declaração na correria dá chances de você cometer algum erro de digitação e a sua declaração cair na malha fina são bem maiores.

2 – Separe todos os documentos necessários:

 Você irá precisar ter em mãos os documentos que comprovem, tanto os seus ganhos, quanto as suas despesas obtidas. Basicamente são os seguintes documentos que você vai precisar: 

Além dos dados pessoais como, informações com relação a dependentes também deverão ser informadas caso tenha, como nome, data de nascimento e CPF dos mesmos. A documentação a providenciar seria:

*   Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

*   Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;

*   Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2019 (heranças, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)

 *   Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2019;

 *   Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2019;

 *   Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2019;

 *   Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

 *   Livro caixa;

 *   DARFs de Carnê Leão;

 *   Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).

 *   DARFs de Renda Variável;

 *   Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

 *   Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

 *   Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

 *   Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

*   Recibos de doações efetuadas;

3 – Confira se as despesas que teve, de fato são dedutíveis

Muito comumente as pessoas param na Malha Fina por erros na declaração. Um dos mais comuns é declarar despesas que não são dedutíveis no Imposto de Renda. Por exemplo, gastos com saúde são dedutíveis, já gastos com farmácia não são. As despesas que podem ser declaradas são: saúde, educação, dependentes, previdência, e pensão alimentícia.

Com todos os documentos em mãos é importante que o contribuinte possa contar com um profissional Contábil pois somente ele poderá assegurar o correto preenchimento das informações, evitando cair na malha fina e sujeitando-se a penalidades. Além disso outro fator relevante sobre ter um profissional qualificado para cuidar da sua declaração é que ele terá todo cuidado em fazer o correto preenchimento da declaração e embasamento para adequar a evolução patrimonial justificando as fontes dos recursos para tal aumento. Outro ponto é o planejamento tributário para que no futuro quando vender um imóvel, por exemplo, você tenha a sua tributação adequada  para que não pague mais imposto do que deveria pagar pela operação.

Conte com a Mega Contabilidade para fazer a entrega da sua declaração de imposto de renda e zelar pelo seu patrimônio!

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