Você sabe quais são os deveres do SIMPLES NACIONAL?
O regime de tributação do Simples Nacional tem como objetivo tornar a forma de recolhimento a mais simplificada possível. Saiba quais as obrigações que devem ser entregues ao governo: Declaração mensal do PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem por objetivo informar as receitas que a empresa realizou durante […]
Postado em 18 jun, 2021

O regime de tributação do Simples Nacional tem como objetivo tornar a forma de recolhimento a mais simplificada possível.

Saiba quais as obrigações que devem ser entregues ao governo:

  • Declaração mensal do PGDASPrograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem por objetivo informar as receitas que a empresa realizou durante o mês ;
  • DirfDeclaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, esta declaração é enviada anualmente à Receita com o objetivo de demonstrar os valores que foram retidos de Imposto de Renda e outras contribuições dos colaboradores e terceiros seja Pessoa Física ou Jurídica que prestaram serviços à empresa no ano anterior, com a finalidade de evitar a sonegação fiscal;
  • E- Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e armazená-las em um ambiente Nacional Virtual, para possibilitar aos órgãos participantes do projeto, de acordo com a necessidade de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e, ainda, para a apuração de tributos e contribuição para o FGTS;
  • GFIPGuia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social, cujo objetivo é enviar dados pessoais e demais informações sobre os segurados para a Previdência Social, para que estes possam usufruir de seus direitos trabalhistas, bem como apresentar informações e fazer o recolhimento do FGTS.
  • SintegraSistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços que tem por objetivo unificar mensalmente todas as informações referentes a operações de entrada e saída de mercadorias e prestação de serviços dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). ;
  • RaisRelação Anual de Informações Sociais, esta declaração é entregue anualmente e possui uma grande importância já que com base nela é analisado o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais, além de controlar os registros do FGTS, bem como a Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários; além de realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
  • DestdaDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Esta declaração é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao: ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

  • DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta declaração somente será necessária para as empresas do Simples Nacional que terão o seu INSS sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta declaração possui como objetivo informar à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.

E quais são as obrigações de empresas de médio e grande porte?

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DEFIS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.

E os Impostos obrigatórios de pagamento, quais são? 

  • FGTS;
  • INSS;

* IRRF;

  • PGDAS – Guia do Simples Nacional, composta por: IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, CPP, IPI, PIS e COFINS;
  • E também as guias de retenções de serviços tomados.

Achou o Simples Nacional não tão Simples assim!? Calma, não tem porque se preocupar! Se a sua empresa é optante do Regime Tributário do Simples Nacional não hesite em nos procurar! Possuímos uma equipe preparada e especializada para atender todas as obrigações que envolvem esta modalidade tributária, bem como dar todo o suporte necessário que a sua empresa precisa para estar crescendo de forma segura e legalizada! Conte conosco!

 

Acompanhe a Mega Contabilidade

Inscreva-se agora

Receba semanalmente em seu e-mail todos os nossos conteúdos publicados por nosso time de especialistas com informações importantes para você e seu négocio. Inscreva-se agora, é rápido e fácil!

Mega Contabilidade

Telefone para contato

 

Grupo Mega Soluções Empresariais

Grupo Mega Soluções Empresariais

[metaslider id="1883"]

A Mega Contabilidade faz parte do Grupo Mega Soluções, que tem como objetivo desenvolver oportunidades e negócios, através da combinação entre o digital, tecnologia, marketing e gestão financeira para transformar estratégias em resultados, conectando pessoas e marca. 

Os Benefícios que os clientes têm ao serem assessorados pela Mega soluções é a comodidade, quantidade e qualidade de serviços reunidos em um mesmo local, trazendo assim melhores resultados para sua empresa. 

Conheça a Mega Soluções

Quero uma contabilidade digital

Quero uma contabilidade digital