STF toma decisão que impacta o contribuinte que recupera tributos de PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.  Ao votar, o relator, Dias Toffoli diz que “os juros de mora estão fora do […]
Postado em 6 out, 2021

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. 

Ao votar, o relator, Dias Toffoli diz que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

Toffoli ressalta que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas sim danos emergentes. Na última situação, os tributos não podem incidir porque não há acréscimo patrimonial.

A decisão do RE 1.063.187 é oportuna para contribuintes que estão em processo de recuperação de tributos federais, de acordo com a advogada Alane Muniz, do escritório Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados, antes da decisão, os contribuintes estavam passíveis de tributação pela aplicação da taxa Selic sobre os valores a serem recuperados.

Ela diz que, “a alteração do entendimento veio em momento oportuno aos contribuintes, uma vez que muitos estão recuperando tributos federais, em especial os valores decorrentes da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”.

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