A sigla significa – Sistema Público de Escrituração Digital.
Surgiu com intuito de modernizar o sistema de envio das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores, através de certificado digital garantindo assim a validade jurídica das informações.
Teve o seu início com três grandes plataformas instituídas pelo decreto 6022/2007:
NF-e Ambiente Nacional – onde são geradas as notas fiscais de produtos que em tempo real se tem a informação de notas emitidas, facilitando ao fisco controles e também ao contribuinte saber as compras e vendas emitidas e recebidas por ele. Uma grande evolução se pensarmos nas notas de blocos ou mesmos as impressas que muitas vezes se extraviam e a solicitação de via considerada válida dependia de autenticidade de cartório e ainda assim via específica a considerada fixa, uma grande burocracia. Hoje basta o certificado digital e a empresa já tem em mãos a nota muito antes da chegada da mercadoria, podendo verificar divergências e solicitar correções, um verdadeiro marco no processo “nota fiscal”!
Escrituração Contábil Digital – nesta plataforma podemos visualizar a grandiosidade do acesso das informações, de livro manual se passou a livro impresso e chegamos a era do livro digital, nele são contemplados os registros contábeis, enviados hoje pela plataforma sped conseguimos acessá-los e analisá-los. Devido a sua escrituração ter embasamento e planos de contas que atendem a todas as empresas isso unificou e consolidou mais uma vez o sistema de fiscalização.
Podemos utilizar vários sistemas do mercado para fazer a escrituração mais findada a mesma será gerado um arquivo que consolida as informações na base da Receita Federal que irá dispor para todos os órgãos que necessitam desta informação para fiscalização.
Escrituração Fisco Digital – ECF – neste módulo temos as escriturações das antigas DIPJ – declaração de imposto de renda pessoa jurídica, vinculada diretamente com a ECD anterior. Ela contempla a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social impostos devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real, Imunes e Isentas. Novamente uma plataforma alimentada pelos contribuintes a qual o fisco recebe as informações de forma digital de impostos devidos ou créditos apurados pelos contribuintes.
Hoje passados 14 anos do decreto que originou o Sped podemos verificar como facilitou o acesso às informações e sabemos que não parou por aí. Passam-se os dias e surgem novos speds que se juntam aos existentes formando uma grande rede de informações, baseada na transparência mútua e com reflexos positivos a toda a sociedade.