Simplificação e-social
Postado em 11 nov, 2020
Governo publicou no último dia 23/10 portarias Conjuntas de número 76 e 77  criando novo layout simplificado para o e-social, definiu-se ainda que o nome e-social permanecerá e não será alterado.

Entre as mudanças mais relevantes, as obrigações de fechamento de folha para o grupo 3, que inclui empresas enquadradas no Simples Nacionalempregadores pessoa física (não domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, que foram adiadas para maio de 2021.

No caso dos órgãos públicos, os dados só começam a ser enviados em julho de 2021.

O novo leiaute simplificou ainda a quantidade de dados eventos necessários para envio ao e-social, outra mudança importante é que se trás como identificação única do trabalhador o seu número de CPF.

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