Saiba como escolher o tipo de empresa que vai abrir!
O momento de abrir uma empresa é um dos mais importantes na vida de um empreendedor. Sendo assim, que tal compreendermos como escolher o melhor tipo de empresa que será constituída? O primeiro passo é compreender quais os tipos existentes hoje, sendo eles: SOCIEDADE LIMITADA (LTDA), SIMPLES (SS), ANÔNIMA (AS), UNIPESSOAL; EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI); […]
Postado em 1 mar, 2021

O momento de abrir uma empresa é um dos mais importantes na vida de um empreendedor. Sendo assim, que tal compreendermos como escolher o melhor tipo de empresa que será constituída?

O primeiro passo é compreender quais os tipos existentes hoje, sendo eles:

  • SOCIEDADE LIMITADA (LTDA), SIMPLES (SS), ANÔNIMA (AS), UNIPESSOAL;
  • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI);
  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI);
  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).

Acompanhe abaixo o que define cada tipo de sociedade e saiba analisar qual a mais interessante e indicada para o seu tipo de negócio:

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI):

A primeira opção que pode ser levada em consideração é a abertura de uma Empresa Individual (EI). Aqui, o empreendedor irá atuar sozinho, sem a composição de demais pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ) no quadro societário. Umas das principais características desta modalidade é que o patrimônio do empresário estará atrelado de certa forma a empresa no caso de poder ser utilizados para quitação de débitos desta sociedade. Não consideramos essa como a melhor opção de abertura, há outras melhores.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI):

Uma segunda opção para os empreendedores que desejam abrir um negócio sozinho é a (EIRELI). Diferente do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, o patrimônio da pessoa física não se associa ao patrimônio da pessoa jurídica. Sendo assim, a empresa responde por si só. No entanto, para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social equivalente ao valor de 100 salários mínimos em vigor, em 2021 o valor do salário mínimo é R$ 1.100,00  (um mil e cem reais). Ou seja, para abertura seria necessário um capital no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Esta opção se define melhor com relação a anterior devido a separação da responsabilidade do patrimônio da pessoa física da jurídica, porém o capital muitas vezes pode ser um fator relevante na sua constituição

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):

O MEI é uma ótima opção para quem está iniciando um negócio. Seu custo é reduzido em relação aos outros tipos de sociedade e dá a possibilidade do empreendedor “testar” de certa forma e sentir o negócio que está construindo. Para optar por esta modalidade o faturamento mensal não poderá ser superior a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), ou seja, R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anual (considerando quem abriu a empresa em Janeiro), além de que poderá ter apenas um funcionário. Além disso a atividade desempenhada pela empresa tem que estar disponível para atuação no MEI, e o empreendedor também não poderá ser sócio em outra empresa.

Por mais que tenha algumas restrições, o MEI é uma opção viável para quem desejar empreender sozinho, por ter um bom custo-benefício, além de que o MEI não paga taxa municipal referente a alvarás e seus impostos são bem inferiores aos das demais modalidades.

SOCIEDADE LIMITADA (LTDA), SIMPLES (SS), ANÔNIMA (AS), UNIPESSOAL:

A sociedade limitada (LTDA) pode ser formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa física ou jurídica. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, logo, cada um tem uma participação sobre a empresa. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direitos, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.

Dentre as modalidades de sociedades Limitada, existem algumas diferenças:

  • Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil, seu foco é oferecer serviços no mercado. O formato é direcionado aos profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
  • A Sociedade Anônima é uma modalidade de empresa para quem deseja empreender com um ou mais sócios, neste caso os sócios são conhecidos como acionistas, onde é feito uma divisão entre o capital aberto e o fechado de uma empresa. Sendo que no aberto as ações são negociadas na bolsa, enquanto o fechado a divisão é feita entre os sócios ou até mesmo convidados.
  • E por último, mas não menos importante, a Sociedade Limitada Unipessoal, é uma ótima opção para quem deseja empreender sozinho, sem a necessidade de um alto investimento. É uma das modalidades mais recentes criadas e que pode ser constituída por um único sócio e se assemelha ao EI EIRELI. A Sociedade Limitada Unipessoal é um formato jurídico que une o melhor das duas opções  e se encaixa em diversos perfis diferentes de empreendedores, permitindo também a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital social mínimo, além da adoção do regime tributário do simples nacional. Esta opção permite que uma pessoa tenha mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do que acontece em uma EI. Esse processo de desburocratização tende a impactar de forma positiva na economia nacional e no desenvolvimento do país, fazendo com que muitas empresas sejam constituídas.

Como pode observar há várias maneiras de formalizar o seu negócio!

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