Recebeu notificação da Receita Federal? E agora, o que fazer?
A intimação fiscal é o famoso “prestar contas”. Para não ser pego de surpresa, o contribuinte pode conferir no e-CAC, através do canal https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login , se há algum indício de solicitação de regularização do seu CPF. Lá o contribuinte consegue visualizar o extrato de sua declaração, no campo “com Pendências” onde poderá verificar qual a […]
Postado em 28 ago, 2020

A intimação fiscal é o famoso “prestar contas”.

Para não ser pego de surpresa, o contribuinte pode conferir no e-CAC, através do canal https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login , se há algum indício de solicitação de regularização do seu CPF. Lá o contribuinte consegue visualizar o extrato de sua declaração, no campo “com Pendências” onde poderá verificar qual a pendência apontada.

Alguns exemplos no qual o contribuinte pode ser notificado:

  •  Omissão de rendimentos, 
  • Dados cadastrais incorretos;
  • Informação equivocada de valores; 
  • Não justificar a evolução do patrimônio, entre outros. 

Ao receber a intimação, é possível respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa, através do canal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/julgamento-administrativo/e_defesa

onde o contribuinte pode encontrar: 

  • Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF, o contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF.
  • Atendimento de Intimação Fiscal IRPF, o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), o contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento emitida de forma eletrônica pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Após o preenchimento de qualquer um dos formulários eletrônicos, o contribuinte deve imprimi-lo, no prazo de 30 dias, assiná-lo e entregá-lo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A documentação pode ser entregue em meio digital ou em meio físico.

A Mega Contabilidade, está a disposição para solucionar suas dúvidas, conte conosco!.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você, caso tenha dúvidas, elas podem ser feitas em nosso perfil do Instagram ou por telefone (47) 3332-8990.

Conheça a Mega Contabilidade e nossos serviços pelo site: https://www.megacontabilidade.com/

Somos a Contabilidade Digital que seu negócio precisa!

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/43602/recebeu-notificacao-da-receita-federal-saiba-o-que-fazer/

Acompanhe a Mega Contabilidade

Inscreva-se agora

Receba semanalmente em seu e-mail todos os nossos conteúdos publicados por nosso time de especialistas com informações importantes para você e seu négocio. Inscreva-se agora, é rápido e fácil!

Mega Contabilidade

Telefone para contato

 

Grupo Mega Soluções Empresariais

Grupo Mega Soluções Empresariais

[metaslider id="1883"]

A Mega Contabilidade faz parte do Grupo Mega Soluções, que tem como objetivo desenvolver oportunidades e negócios, através da combinação entre o digital, tecnologia, marketing e gestão financeira para transformar estratégias em resultados, conectando pessoas e marca. 

Os Benefícios que os clientes têm ao serem assessorados pela Mega soluções é a comodidade, quantidade e qualidade de serviços reunidos em um mesmo local, trazendo assim melhores resultados para sua empresa. 

Conheça a Mega Soluções

Quero uma contabilidade digital

Quero uma contabilidade digital