Geralmente o porte da empresa é definido de acordo com o faturamento anual, o número de funcionários e até mesmo as suas atividades. Sendo que a diferença principal entre ambas está no valor de seu faturamento pois enquanto a Microempresa – ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já a EPP (Empresa de Pequeno Porte) pode faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente. No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) quando se faz a formalização automaticamente ele se enquadra como Microempresa – ME pois a grande diferença entre ME e MEI está no faturamento.
Enquanto como MEI o faturamento é somente até R$ 81 mil por ano, a receita bruta anual de uma ME pode chegar até R$ 360 mil. Para ficar mais claro citamos algumas diferença entre o porte ME, EPP e MEI:
ME e EPP
- Limite de faturamento de R$ 360 mil para ME e EPP até R$ 4,8 milhões anuais.
- Regime tributário tem como opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Imposto é aplicado de acordo com faixa de faturamento.
- Gestão financeira é obrigatório ter uma contabilidade.
Sendo que a diferença entre ME e EPP será sempre com base no seu faturamento.
MEI
- Limite de faturamento R$ 81 mil anual.
- Regime tributário tem como opção apenas o Simples Nacional.
- Possui uma carga tributária reduzida nos impostos com recolhimento único que equivale a 5% do salário mínimo e mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (para as atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (para as atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
- Gestão financeira especificamente não necessita de uma contabilidade, porém um profissional qualificado será essencial para o desenvolvimento do seu negócio.