Através da derrubada de vetos à Lei 14.020/2020 fica prorrogada até 31/12/2021 com a chamada Desoneração da Folha de Pagamento onde as empresas de tributação normal, como Lucro Real e Lucro Presumido, em 17 setores da economia, podem se isentar do pagamento dos 20% de INSS Patronal da sua empresa sobre a sua folha de pagamento e em contrapartida pagam um percentual que pode variar de 1,0% á 4,5% sobre o seu faturamento. A lei original, antes da derrubada do veto, garantia a desoneração até o fim de 2020.
Entre os setores beneficiados pela proposta estão os de serviços de tecnologia, de calçados, de máquinas, call center e comunicação, têxtil, a construção civil e companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros.
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