Pronampe: Nova Linha de Crédito
O Pronampe é um programa da Receita Federal, que foi instituído pela Lei nº 13.999/2020, que visa o crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas comrecursos financeiros e assim evitar demissões neste período de pandemia. A Receita Federal está encaminhando um comunicado para as empresas que têm direito aessa linha de crédito. Para as […]
Postado em 9 jul, 2021

O Pronampe é um programa da Receita Federal, que foi instituído pela Lei nº 13.999/2020, que visa o crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas comrecursos financeiros e assim evitar demissões neste período de pandemia.

A Receita Federal está encaminhando um comunicado para as empresas que têm direito aessa linha de crédito.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal vai disponibilizar as mensagens no domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, que é acessado pelo portal do Simples Nacional. Já para as não optantes, os informes serão enviados para a caixa postal do e-CAC, que é acessado pelo site da Receita Federal.

As mensagens informam o valor da receita bruta registrada pelas empresas em 2019 e 2020 e devem ser apresentadas aos bancos ao solicitar o financiamento. 

Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou se for mais vantajoso, até 30% de 12 vezes a média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.

As micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima

de 6% ao ano mais Selic. Com base na taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano. 

Quanto ao pagamento, o prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo aumentou de oito para 11 meses e prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses. 

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao Pronampe, o empreendedor deve atentar para os seguintes aspectos que constam da Lei:

  • As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
  • Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, esse fato implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
  • Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Os clientes da Mega que tiverem interesse em utilizar esta linha de crédito receberão na sua Área de Cliente, em nossa plataforma digital, os documentos necessários para solicitar esta linha de crédito!

Se ficou com alguma dúvida a respeito do Pronampe, venha conversar com a gente!

Estamos à sua disposição para sanar as suas dúvidas e ajudá-lo!

 

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