Programa Retomada Fiscal da PGFN – Parcelamento de Tributos
Começou em 15 de agosto de 2021 o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN, o contribuinte com dívida ativa tem até 30 de setembro de 2021 para aderir ao programa. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021. Apenas os débitos com FGTS não […]
Postado em 20 set, 2021

Começou em 15 de agosto de 2021 o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN, o contribuinte com dívida ativa tem até 30 de setembro de 2021 para aderir ao programa.

Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021. Apenas os débitos com FGTS não estão contemplados pelo programa, e os débitos previdenciários permanecem a negociação em 60 meses.

As empresas interessadas em aderir devem verificar em qual modalidade se enquadra melhor.

Transação excepcional

Está disponível para quem comprovar não ter condições financeiras de quitar suas dívidas em 60 meses. É necessário o preenchimento do Formulário de Declaração de Receita/Rendimentos, disponível no portal Regularize, e o contribuinte ficará sabendo no mesmo momento se poderá aderir a modalidade.

Transação Extraordinária

Qualquer contribuinte pode aderir, não existem descontos nesta modalidade, mas o prazo para pagamento é estendido e a entrada facilitada.

Transação Tributária da Dívida Ativa de Pequeno Valor

Disponível apenas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cujo débito não ultrapasse o montante de 60 salários mínimos.

Para aderir a uma das modalidades do Programa de Retomada Fiscal da PGFN é muito simples, basta entrar em contato com a Mega Contabilidade, que iremos fazer as simulações para verificar qual a melhor modalidade para a sua empresa, mas não se esqueça: o prazo final é 30 de setembro de 2021!

 

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