Primeira parcela do 13º salário, quem tem direito?
Inicialmente para que o colaborador tenha direito a fração de 1/12 avos de 13º salário é preciso que tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês, para adquirir o direito de 1/12 avos daquele mês. Para empregados admitidos no ano anterior a 2021 o adiantamento do décimo deve ser pago correspondente a 50% do […]
Postado em 24 nov, 2021

Inicialmente para que o colaborador tenha direito a fração de 1/12 avos de 13º salário é preciso que tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês, para adquirir o direito de 1/12 avos daquele mês.

Para empregados admitidos no ano anterior a 2021 o adiantamento do décimo deve ser pago correspondente a 50% do seu salário acrescidos de médias variáveis que são horas extras, comissões entre outros eventos tributáveis pagos no decorrer do ano. 

O cálculo é simples: se o empregado recebe mensalmente R$ 2.000,00 (dois mil reais) o adiantamento do 13º deste empregado será de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Já para os empregados admitidos no ano de 2021 o adiantamento do Décimo deverá ser pago no valor de 50% do seu salário proporcional desde a sua data de admissão até o mês do efetivo pagamento do Adiantamento.

Por exemplo, o empregado foi admitido em 01/07/2021 e o pagamento da primeira parcela se dará em 30/11/2021, neste caso, ele terá direito a 05 meses de adiantamento a receber, ou seja, de Julho a Novembro de 2021. Neste caso o salário será dividido por 12 meses e o resultado multiplicado por 5 meses de direito e deste resultado aplica-se 50% para efetuar o pagamento da primeira parcela. Baseado no exemplo anterior, se o empregado recebe mensalmente R$ 2.000,00 esse valor será dividido por 12 e multiplicado por 5 chegando a R$ 833,33 onde será pago 50% a título de Adiantamento de 13º Salário no valor de R$ 416,67.    

Lembrando ainda que o Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deverá ser pago pelo empregador até o dia 30 de Novembro de 2021 e que neste momento os descontos de encargos como INSS e IR (Imposto de Renda) não haverá, aplicando-se apenas na Segunda Parcela do 13º, ou seja no 13º Integral que deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro de 2021 aos colaboradores.

 

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