Programa Catarinense de Recuperação Fiscal visa regularizar débitos relativos a impostos com redução de multas e juros.
Contempla a lei:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por autorização do Convênio ICMS 06/21, de 21 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
II – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e
III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 2º Poderão ser objeto do PREFIS-SC/2021 os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido: I – entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, nos seguintes percentuais de redução de multas e juros, desde que a primeira prestação seja paga até 31 de agosto de 2021:
Reduções que variam de 30% a 90% de multa e juros.