O Imposto de Renda Pessoa Física deve ser declarado anualmente sendo que a ausência ou o atraso na entrega de quem está obrigado a fazê-lo geram multas que podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor devido do imposto. O prazo para a entrega da declaração se inicia em 01 de março e se estende até o dia 30 de abril de 2021.
Para este ano teremos novidades com relação a obrigatoriedade na entrega em relação ao ano anterior já que quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 terá que declarar se os seus rendimentos tributáveis são superiores ao valor de R$ 22.847,76 anualmente e ainda poderá ter que devolver o auxílio emergencial recebido pelo contribuinte e seus dependentes. Para informação sobre os valores recebidos do Auxílio Emergencial, acesse aqui, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.
Abaixo destacamos as opções que podem obrigá-lo a declarar, lembrando que basta se enquadrar em apenas uma das opções listadas que já obrigará a entrega:
*Novidade: Recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e os seus rendimentos tributáveis no ano foram superiores a R$ 22.847,76 (seja em salário, pró-labore e/ou outras fontes de renda tributáveis, inclusive );
Recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2020, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (seja em salário, pró-labore e/ou outras fontes de renda tributáveis);
Recebeu rendimentos isentos no ano de 2020, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, um exemplo de rendimentos isentos é a distribuição de lucros;
Obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda em qualquer mês do ano-calendário ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00, somando todos os bens (carro, moto, casa, terreno, valores em conta corrente, aplicações…, etc, inclusive, cotas de participação em empresas…);
Vendeu imóveis residenciais e obtive ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usou da regra de isenção do imposto de renda;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2020, encontrando-se nesta condição em 31.12.2020;
Exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Se você se encaixa em algumas destas opções estará obrigado a realizar a entrega! Saiba então qual o melhor modelo de declaração você deve realizar sabendo que há dois tipos: Simplificada e Completa!
Na declaração Simplificada a Receita Federal concede um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34. E no modelo Completo é permitido utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição! As deduções legais são consideradas como:
Dedução por dependente: é considerado o abatimento no valor de R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita Federal para esta finalidade;
Dedução com despesas de educação: possui um limite máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano com relação a esta despesa e poderão ser abatidas as próprias do contribuinte como também, dos dependentes e alimentandos;
Dedução com despesas com saúde: neste caso não há limite de valor, porém precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e/ou recibos.
Agora que você já sabe se precisa declarar veja abaixo quais os documentos necessários que você deverá providenciar para realizar a entrega:
Cópia da sua última Declaração já entregue em anos anteriores (caso não tenha realizado a entrega com a Mega);
Informes de Rendimentos de instituições financeiras (bancos), inclusive corretora de valores;
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros (de todas as empresas que trabalhou ou teve participação em 2020), Aluguéis, aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2020 (heranças, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2020;
Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2020;
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2020;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Livro caixa (se houver);
DARFs de Carnê Leão;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas.
Ressaltando que se informar dependente em sua declaração, todas as informações e documentos referentes ao titular precisará ser declarado pelo dependente também, lembrando que para informar o dependente precisará ter obrigatoriamente o nome, a data de nascimento, o grau e parentesco e o CPF.
A equipe da Mega Contabilidade dispõe de profissionais preparados e capacitados para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
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