Você sabia que mesmo que a sua empresa esteja inativa ela tem obrigações a serem cumpridas que podem acarretar em multas caso não sejam entregues?
Uma empresa é considerada inativa quando não há nenhuma atividade operacional ou não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações. A empresa pode ficar inativa por até cinco anos, após esse período a empresa ficará inapta e terá o seu registro cancelado.
Mas não podemos confundir uma empresa inativa com uma empresa sem movimento, pois esse é voltado àquelas empresas que realizam alguma transação vez ou outra.
Existem obrigações mensais e anuais que podem garantir a regularidade da sua empresa, entre elas o pagamento dos tributos e a entrega de declarações informando as situações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, inclusive para as empresas inativas.
Essas obrigações variam de acordo com o regime tributário da empresa, seja ele simples nacional, lucro presumido ou real.
As obrigações das empresas do simples nacional são:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Já as obrigações das empresas do lucro presumido e real são:
- DCTF negativa (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O não cumprimento das obrigações gera multas que podem variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00 por declaração faltante.
As empresas inativas ficam dispensadas de entregar o demonstrativo de apuração de contribuições sociais (DACON) e a guia de recolhimento do FGTS (GFIP).
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