MP 1045 (Bem 2021)
Publicado em diário oficial no dia 28/04/2021.
Essa MP vem trazendo novamente a possibilidade de Suspensão no Contrato de Trabalho dos colaboradores e/ou a ou a Redução da Jornada de Trabalho e consequentemente de salário em 2021. A sua vigência inicia a partir do dia 28/04/2021 e tem validade de até 120 dias não podendo ultrapassar o dia 25/08/2021.
Os valores referentes ao Bem (Benefício Emergencial) de 2021 serão pagos pelo governo através de recursos do tesouro com exceção dos casos em que poderão ter Ajuda Compensatória por parte da empresa.
Os acordos devem ser firmados entre ambas as partes, onde empresa e colaborador devem estar de acordo e formalizado por escrito seja a Suspensão no Contrato de Trabalho ou a Redução da Jornada de Trabalho. Pode ser feito no mínimo com prazo de 01 dia e no máximo de 120 dias limitados até o dia 25/08/2021 a finalização do acordo.
Cabe deixar bem claro ao colaborador alguns impactos que essas medidas podem trazer ao seu contrato de trabalho como não receber o décimo terceiro salário nos meses em que o seu contrato for suspenso. Outra questão é com relação às férias, onde o seu período aquisitivo de férias que era de 12 meses será prorrogado pela mesma quantidade de dias que teve o seu contrato de trabalho suspenso. Já com relação ao abono de PIS poderá ser reduzido ou passará a não ter o direito tanto na Suspensão do Contrato de Trabalho quanto na Redução da Jornada de Trabalho.
Podem participar desse projeto todos os empregados, inclusive gestantes, domésticos, aprendiz, contrato de tempo parcial e múltiplos vínculos, desde que admitidos até o dia 28/04/2021, os admitidos após esta data não existe possibilidade de participarem dessas MPs.
E não podem participar desse projeto ou não recebem do governo, os colaboradores com contrato intermitente, pessoas que recebam benefício previdenciários exceto pensão por morte, estar recebendo seguro desemprego, em posse de cargos públicos e aposentados.
Existem alguns tipos de acordos como Suspensão Integral da jornada de trabalho ou Redução Parcial da jornada de trabalho que pode ser de 25%, 50% ou 70%.
Abaixo algumas formas de se fazer estes acordos:
- Suspensão da Jornada de Trabalho onde o colaborador não virá trabalhar e receberá um salário do governo de acordo com o que receberia de Seguro Desemprego ou seja não é o salário atual de registro.
- Na Suspensão de Jornada de Trabalho, as empresas que faturaram mais de R$ 4.800.000,00 em 2019 deverão pagar 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e o colaborador receberá do governo 70% do que teria direito do Seguro Desemprego.
- Redução da jornada de trabalho é permitida em 25%, 50% ou 70%, para salários de até R$ 3.300,00 ou para quem tenha curso superior e ganhe mais de R$ 12.867,14 mensais.
- Caso a Redução da jornada de trabalho for de apenas 25% fica autorizado para qualquer faixa de salário.
* Para os colaboradores que recebem entre R$ 3.300,01 à R$ 12.867,13, mensais eles podem participar, porém a diferença do seu salário integral, diminuindo a parte paga pela empresa e diminuindo o benefício do governo, deverá ser paga pela empresa como Ajuda Compensatória (caso a empresa esteja enquadrada acima do faturamento de 4,8 milhões, explicado anteriormente).
Exemplo: Colaborador com salário de R$ 5.000,00 mil reais mensais, resolve Reduzir em 50 % a sua jornada de trabalho.. O colaborador irá receber o salário de R$ 2.500,00 mensal e um benefício que digamos que seja de R$ 1.500,00 (pelo governo, segundo o cálculo do seguro desemprego) teria ainda uma ajuda compensatória por parte da empresa de R$ 1.000,00.
Esta ajuda compensatória deve ser paga de acordo com os seus rendimentos que é a soma de salário base mais eventos fixos tributáveis que o colaborador venha a receber mensalmente.
- O valor pago pelo governo é de acordo com o cálculo do seguro desemprego.
Existem prazos a serem cumpridos para poder participar desse programa, como o empregado deve ser avisado e formalizado de acordo com 02 dias de antecedência ao início da vigência do acordo. Ao sindicato deve ser enviado um comunicado em até 10 dias a contar do início do acordo, podendo ser por meio eletrônico como e-mail, e ao governo deve ser enviado em até 10 dias a contar do início do acordo pela plataforma Empregador Web.
MP 1046 (Medidas Trabalhistas 2021)
Com o intuito de ajudar as empresas o governo aprovou no dia 27/04/2021 e publicou em Diário Oficial no dia 28/04/2021 a MP 1046 onde altera algumas regras trabalhistas por um prazo de 120 dias (de 28/04/2021 à 25/08/2021), após esse período caso não haja prorrogação cabe salientar que voltam as regras normais previstas em CLT.
Em seguida vamos esclarecer alguns pontos para auxiliar melhor a sua empresa na tomada de decisões!
A empresa pode remanejar o colaborador para trabalhar na modalidade de Teletrabalho onde o mesmo prestará o serviço de casa. Essa opção é feita pelo empregador sem necessidade de acordo com o colaborador, porém deve ser comunicado a ele com 48 horas de antecedência, neste caso sugere-se avaliar as condições de trabalho do empregado como acesso a internet e equipamentos caso necessário.
Férias Individuais poderão ser antecipadas sem a necessidade de já ter adquirido integralmente um período aquisitivo, porém somente pode antecipar do período vigente que está sendo adquirida e o gozo das férias não pode ser inferior a 05 dias, sendo ainda opcional da empresa pagar os dias do gozo das férias junto com o salário no 05º dia útil do mês seguinte e o adicional de 1/3 das férias também é opcional o pagamento até dia 20/12/2021.
Cabe elencar que no caso de desligamento por parte da empresa os dias de férias adiantados não poderão ser descontados, porém no caso de pedido de demissão por parte do colaborador a MP trouxe a novidade que poderão ser descontados os dias adiantados.
As empresas poderão antecipar folgas referentes à Feriados Federais, Estaduais, Municipais e Religiosos, essa decisão cabe ao Empregador devendo notificar o empregado por escrito e com antecipação de 48 horas.
Referente ao Banco de Horas Especial, somente no caso de interrupção total das atividades empresariais, o acordo pode ser assinado individualmente ou coletivamente e a empresa tem um prazo legal de 18 meses após 25/08/2021 para compensar as horas. Lembrando ainda que a regra para compensar este banco de horas é de no máximo 2 horas diárias ou na proporção máxima de 10 horas de jornada de trabalho no dia como por exemplo quem trabalha 08:48 hrs por dia somente poderá compensar 01:12 por dia totalizando 10 horas de jornada.
As atividades essenciais podem adotar o banco de horas sem interrupção integral das atividades, podendo ser proporcional a alguns trabalhadores ou apenas setores da empresa.
Estas foram as novas medidas adotadas pelo governo a fim de auxiliar as empresas a enfrentar as dificuldades certas vezes ocasionadas pelo Coronavírus. Caso ainda permaneça dúvidas com relação a essas mudanças não hesite em procurar a nossa equipe para auxiliar a sua empresa! Conte com a Mega Contabilidade, uma verdadeira parceira do seu negócio!