De acordo com a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, publicada em 12 de janeiro de 2021, a partir da competência 01/2021 com o aumento do salário mínimo a tabela de cálculo de descontos de INSS em folha de pagamento também sofre alteração, conforme a faixa salarial que se enquadre de acordo com a sua renda.
Entenda melhor abaixo como fica esta contribuição em cada faixa de tributação:
Faixa 01
É aplicada para os salários de até R$ 1.100,00 mensais e deve ser descontado 7,5% de INSS.
Por exemplo: João ganha um salário de R$ 800,00 mensais, o desconto de INSS dele será de 7,5%, ou seja, R$ 60,00, ficando líquido a receber o valor de R$ 740,00 (R$ 800,00 – R$ 60,00).
Faixa 02
Para os salários que são entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 o desconto de INSS será de 9% e após este percentual aplicado se deduz o valor fixo de R$ 16,50.
Por Exemplo: Maria recebe um salário de R$ 1.700,00 mensais, sobre este valor será aplicado a alíquota de INSS de 9% resultando em R$ 153,00, mas sobre este valor será deduzido R$ 16,50, ou seja, o desconto de INSS sobre a folha de Maria será de R$ 136,50 (R$ 153,00 – R$ 16,50), passando a receber um líquido de R$ 1.563,50 (R$ 1.700,00 – R$ 136,50).
Faixa 03
Para os salários entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 mensais o desconto de INSS será de 12% menos a parcela a deduzir de R$ 82,604.
Por exemplo: José possui um salário mensal de R$ 2.500,00, sobre este valor será aplicado 12%, resultando em R$ 300,00 e sobre este valor será deduzido R$ 82,604, ou seja, o desconto de INSS sobre a folha de José será R$ 217,40 (R$ 300,00 – R$ 82,604), resultando numa base de R$ 2.282,60 (R$ 2.500,00 – R$ 217,40).
Neste caso em específico a base de R$ 2.282,60 não seria o valor líquido a receber já que teria a incidência de imposto de renda. Veja como calcular o imposto de renda aqui
Faixa 04
É utilizada para salários que são entre R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 que é o valor máximo de contribuição de INSS, ou seja se a remuneração ainda for acima de R$ 6.433,57 o contribuinte fica limitado a pagar o INSS sobre este valor de teto. Nesta faixa o desconto de INSS será de 14% menos a parcela a deduzir de R$ 148,708.
Por exemplo: Lucia recebe um salário mensal de R$ 4.000,00, deste valor será aplicado 14% e sobre este valor será deduzido R$ 148,708, ou seja, R$ 411,29 (R$ 560,00 – 148,708).
Neste caso em específico a base de R$ 3.588,71 (R$ 4.000,00 – R$ 411,29) não seria o valor líquido a receber já que teria incidência de imposto de renda. Veja como calcular o imposto de renda aqui
E acima do teto então como ficaria esta contribuição?
Neste caso se Lucia em um determinado mês tiver outros rendimentos tributáveis chegando a uma remuneração mensal de R$ 8.000,00 por exemplo, veja como ficariam os seus descontos: O INSS incidirá sobre o limite de R$ 6.433,57, sendo assim 14% menos a parcela a deduzir de R$ 148,708, ou seja R$ 751,99 (R$ 900,70 – 148,708).
Agora que vem o pulo do gato, nas situações acima do teto!
Pois este teto é somente utilizado para a Previdência Social, ou seja, para o desconto do INSS. Já para o imposto de renda não há limites! Sendo assim o imposto de renda irá partir da remuneração total de R$ 8.000,00 e vai abater o INSS de R$ 751,99 para iniciar os cálculos deste tributo! Veja como calcular o imposto de renda aqui
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