Muitas empresas aderem a esta modalidade, umas para girar estoques e outras para diversificar e aumentar suas vendas, em ambas há intenção de bons negócios!
Entendendo a consignação
A consignação é um acordo em que o consignante fornece uma determinada quantidade de produtos para o consignatário sem nenhuma obrigação de vendas.
As figuras da operação são: o consignante, aquele que fornece o produto, ou seja, o fornecedor. E o consignatário, aquele que recebe, de revendedor.
Na consignação mercantil é preciso ter um contrato que determine o prazo que a mercadoria ficará com o consignante, com informações referentes a preço, quantidade, etc.
Todo o processo de consignação acontecerá da seguinte maneira:
- O fornecedor envia a mercadoria para o revendedor. Uma NF-e de Remessa em Consignação deve ser emitida.
- Em alguns casos há reajuste no preço das mercadorias consignadas que deve ser comprovado através de uma NF-e complementar de Remessa em Consignação.
- Quando o revendedor vende alguma mercadoria, deve emitir uma NF-e de Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil para o cliente final e outra de Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para o fornecedor. Em contrapartida, o fornecedor deve emitir a NF-e de Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil para o revendedor.
- Quando não há vendas, o revendedor precisa devolver as mercadorias em consignação através da NF-e de Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação.
Todo esse processo se faz necessário devido à sua sistemática de tributação, tanto estadual como federal. Apesar de parecer complexa, é uma prática bastante usada e facilitadora nos casos de giro de estoque.