A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após o prazo, no caso deste ano, devido ao Covid-19, o prazo se estendeu até o dia 30/06/2020.
O Valor da multa pelo atraso na entrega da declaração de IRPF vai de 1% sobre o total do imposto de renda devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo será de 20% do imposto de renda devido apurado na declaração.
Assim que transmitir a declaração fora da data limite para entrega, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa automaticamente.
Para pagamento desta multa o DARF poderá ser impresso diretamente no programa onde foi feito a declaração fora do prazo e seu prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal diretamente no site da Receita Federal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Caso o contribuinte não concorde com a Multa, poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada em uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
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