Publicado em diário oficial no dia 28/04/2021, o governo liberou o parcelamento de FGTS dos próximos 4 meses sendo as competências 04/2021, 05/2021, 06/2021 e 07/2021.
A forma do parcelamento será a soma do valor devido desses 4 meses divididos em 4 parcelas iguais onde os seus vencimentos serão em 07/09/2021, 07/10/2021, 05/11/2021 e 07/12/2021
Sugerimos que antes de optar em fazer o parcelamento as empresas devem analisar a necessidade de fazer isso, abaixo vamos elencar alguns pontos para melhor auxiliar na tomada desta decisão:
1) Se a empresa tem condições de realizar o pagamento no vencimento normal para não acumular pagamentos posteriormente, recomendamos que faça desta forma;
2) Em cada um desses vencimentos prorrogados 07/09/2021, 07/10/2021, 05/11/2021 e 07/12/2021 já terá a guia normal do mês, ou seja a empresa não paga agora (no vencimento), mas lá na frente terá 2 pagamentos no mesmo mês de competências diferentes a serem realizados;
3) Sistema da Caixa Econômica Federal de parcelamento não é “muito seguro” pode-se assim dizer, pois ainda existe empresas com problemas de regularização referente ao parcelamento do ano passado tais como pagamentos que a Caixa não identificou, colaboradores que não tiveram o valor do seu FGTS alocado na sua conta e outros que tiveram o valor alocado em duplicidade.
4) Custos em relação aos serviços para aquisição de parcelamento e emissão de guias, pois ao invés de 01 processo normal de fechamento de folha será necessário realizar 03 processos como o envio de Gfip na modalidade 01, solicitação de parcelamento e emissão de boletos futuros;
5) Disponibilidade de tempo do EMPREGADOR de ir a Caixa para regularizar a situação de pendências (descritos no ponto 3) caso dê algum problema como os relacionados acima.
6) Custos com serviços de regularização caso o empregador não disponha de tempo ou disponibilidade de ir a CAIXA regularizar caso fique alguma pendência de sistema e tenha que fazer algum processo de regularização.
Enfim, realmente há diversos fatores a serem considerados a fim de realizar o parcelamento do FGTS e cabe a empresa aderir ou não se realmente lhe for conveniente. Esperamos ter ajudado-o nesta decisão apontando os fatos que ocorreram no ano anterior quando houve esta possibilidade!
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