LEI INOVA SIMPLES: ENTENDA O QUE É
O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019. Tem como objetivo facilitar a abertura, alteração e o encerramento das empresas que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação. As startups são modelos empresariais que estão se destacando cada vez mais no mercado […]
Postado em 20 jun, 2022
O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019. Tem como objetivo facilitar a abertura, alteração e o encerramento das empresas que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação. As startups são modelos empresariais que estão se destacando cada vez mais no mercado por seus princípios inovadores. E o Inova Simples surgiu para garantir vantagens e benefícios para empreendedores do setor. A principal intenção do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos. Para isso ocorrer, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura deste modelo de negócio. Vantagens O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade. Também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado. Requisitos para se formalizar como Inova Simples Para que uma empresa possa se enquadrar ao Inova Simples, é necessário ter um limite de faturamento de R$81.000 por ano. Todo o processo é semelhante ao do microempreendedor individual, no entanto, o Regime Inova Simples possui legislação e procedimento específico. A abertura da Empresa Simples de Inovação será realizada através do portal da REDESIM - INOVA SIMPLES, onde também poderá ser acessado todas as demais informações. Isso significa que a inscrição desse tipo de empresa, assim como a alteração e o seu encerramento NÃO serão realizadas na Junta Comercial, e sim no portal da REDESIM. Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para atender e responder a todos os seus questionamentos.

O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019.

Tem como objetivo facilitar a abertura, alteração e o encerramento das empresas que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação.

As startups são modelos empresariais que estão se destacando cada vez mais no mercado por seus princípios inovadores.  E o Inova Simples surgiu para garantir vantagens e benefícios para empreendedores do setor.

A principal intenção do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos.

Para isso ocorrer, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura deste modelo de negócio.

Vantagens

O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade.

Também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado.

Requisitos para se formalizar como Inova Simples

Para que uma empresa possa se enquadrar ao Inova Simples, é necessário ter um limite de faturamento de R$81.000 por ano.

Todo o processo é semelhante ao do microempreendedor individual, no entanto, o Regime Inova Simples possui legislação e procedimento específico. 

A abertura da Empresa Simples de Inovação será realizada através do portal da REDESIM – INOVA SIMPLES, onde também poderá ser acessado todas as demais informações. Isso significa que a inscrição desse tipo de empresa, assim como a alteração e o seu encerramento NÃO serão realizadas na Junta Comercial, e sim no portal da REDESIM

Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para atender e responder a todos os seus questionamentos.

Fonte: contabeis.com.br

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