O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019.
Tem como objetivo facilitar a abertura, alteração e o encerramento das empresas que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação.
As startups são modelos empresariais que estão se destacando cada vez mais no mercado por seus princípios inovadores. E o Inova Simples surgiu para garantir vantagens e benefícios para empreendedores do setor.
A principal intenção do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos.
Para isso ocorrer, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura deste modelo de negócio.
Vantagens
O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade.
Também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado.
Requisitos para se formalizar como Inova Simples
Para que uma empresa possa se enquadrar ao Inova Simples, é necessário ter um limite de faturamento de R$81.000 por ano.
Todo o processo é semelhante ao do microempreendedor individual, no entanto, o Regime Inova Simples possui legislação e procedimento específico.
A abertura da Empresa Simples de Inovação será realizada através do portal da REDESIM – INOVA SIMPLES, onde também poderá ser acessado todas as demais informações. Isso significa que a inscrição desse tipo de empresa, assim como a alteração e o seu encerramento NÃO serão realizadas na Junta Comercial, e sim no portal da REDESIM.
Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para atender e responder a todos os seus questionamentos.
Fonte: contabeis.com.br