Uma parcela dos brasileiros encontra-se em situação de endividamento, e estão à procura de uma saída para esta situação, a maioria desconhece a penhora de bens para o pagamento de dívidas. E agora, que você soube desta opção? Você está pensando em penhorar seus bens para o pagamento das dívidas?
Meus bens podem ser mesmo penhorados?
Mesmo se você está em situação de inadimplência, é necessário saber que existem direitos.
Primeiramente, realizar a verificação da dívida é muito importante, pois caso não haja a cobrança, ela pode passar a ser vista como indevida, ou seja, o credor não possui o direito de requerer na justiça a cobrança do devedor.
Com a confirmação que realmente existe uma dívida, certificar de que ela é legítima é importante, desta forma, para uma solicitação de penhora é necessário existir primeiramente uma ação de cobrança realizada na justiça pelo devedor, isso quer dizer que é preciso existir um processo contra o credor.
Quando pode ocorrer uma penhora de bens?
O processo não é tão simples, a penhora de bens só ocorre em situações bastante pontuais, confira um exemplo de situação:
O devedor possui uma dívida com o banco, e após várias cobranças não obteve sucesso no pagamento.
O banco por sua vez, entra com uma ação contra o consumidor, comprovando a existência da dívida e pedindo que o juiz determine o pagamento.
E na última situação, caso o consumidor inadimplente não realize o pagamento, o banco pede que o juiz busque, por exemplo, o valor em conta ou que determine a apreensão do veículo do devedor.
E como posso realizar a penhora de bens para a quitação de dívidas?
Conforme a legislação brasileira, são necessários os seguintes passos:
Primeiramente o pedido inicial do credor, em seguida, a defesa do devedor, em seguida será chamado para pagamento e aí sim, ter os bens do devedor penhorados.
Mas quais os bens que podem ser penhorados?
Segundo o artigo 835 do Código de Processo Civil, existe uma ordem de bens que podem ser penhorados, são ele:
- I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- IV – veículos de via terrestre;
- V – bens imóveis;
- VI – bens móveis em geral;
- VII – semoventes;
- VIII – navios e aeronaves;
- IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- X – percentual do faturamento de empresa devedora;
- XI – pedras e metais preciosos;
- XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- XIII – outros direitos.
Qualquer bem pode ser penhorado?
Não! não é qualquer bem que pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, vejamos o que não entra na situação de penhora:
- Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor;
- Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor. Por exemplo, Uber, moto de entregas, táxi, etc;
- Imóvel onde a família do devedor mora;
- Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos;
- Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor como, por exemplo, imóveis públicos ou tombados.
A situação de penhora é uma opção que deve ser bem pensada para que não ocorra arrependimentos futuros, uma boa organização financeira será de grande valia para evitar essa situação.