Entenda mais sobre a LGPD e como ela pode afetar o seu negócio
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei que busca proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos. Esta legislação foi criada em 2018, ela é prevista para entrar em vigor em maio de 2021, ela determina que empresas e órgãos públicos troquem a forma como coletam, armazenam e usam os […]
Postado em 18 nov, 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei que busca proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos. Esta legislação foi criada em 2018, ela é prevista para entrar em vigor em maio de 2021, ela determina que empresas e órgãos públicos troquem a forma como coletam, armazenam e usam os dados das pessoas. Essa legislação traz mais transparência nas informações coletadas por empresas públicas e privadas, dando ao usuário o direito de consultar quais dados seus que as empresas tenham, podendo até solicitar a retirada desses dados do sistema.

Os dados que a LGPD se refere podem ser CPF, RG, PIS, endereço, ou aqueles tidos pela LGPD como “sensíveis” como filiação à organizações políticas ou religiosas, origem racial ou étnica, orientação sexual, informações genéticas e de biometria.

A lei exige a empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, à atender às condições estabelecidas na LGPD. Um dos pontos previstos é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. O que significa que as empresas terão que deixar claro quais são as finalidades das informações coletadas. Atualmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas pedem o consentimento aos usuários, a diferença que a LGPD traz é que os termos precisarão ser mais transparentes.

A LGPD assegura aos clientes que caso seus dados sejam roubados por terceiros, devido ao mau cuidado da empresa que detinha seus dados, o cliente pode responsabilizar a empresa. Sendo que a empresa pode ser multada em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Essas medidas se referem aos documentos em formato digital e no papel também. A fiscalização desta norma vai ser feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal criado em 2019. É importante ressaltar que a LGPD não se aplica em todos os casos, empresas que não se enquadram na abrangência da lei são as empresas de segurança pública, jornalísticas e artísticas, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.

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