Quando você é dono de uma empresa e vai comprar um imóvel, normalmente você se pergunta: Devo comprar em nome de pessoa física ou jurídica?
Ao adquirir um imóvel em nome de pessoa física ou pessoa jurídica tem seus prós e contras em ambas as situações. Se a compra de um imóvel residencial for feita por uma empresa, deve haver contrato de locação ou comodato que autorize o uso do imóvel pela pessoa física, mesmo que ela seja sócia da empresa. A pessoa física, no caso de locação, deveria pagar aluguel pelo valor de mercado à pessoa jurídica, proprietária do imóvel.
Se o uso do imóvel é para fins de residência, sua compra deve preferencialmente ser feita em nome da pessoa física, que o usa e paga seus custos de manutenção.
No caso de morte do dono/sócio da empresa as cotas da empresa ou o próprio imóvel seguirão o processo de inventário. O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) incidirá em ambas as situações pelo valor de mercado do bem. A partilha será feita entre seus herdeiros necessários (filhos e cônjuge ou companheira, a depender do caso). Se o imóvel estiver no nome da pessoa física, todos os herdeiros tornam-se condôminos do imóvel. Se o imóvel estiver na propriedade da pessoa jurídica, todos os herdeiros tornam-se sócios da empresa.
Referente à venda do imóvel para terceiros só ocorrerá se houver unanimidade entre os herdeiros. Se os herdeiros forem casados sob o regime de comunhão parcial de bens, será necessário, ainda, a assinatura dos cônjuges dos herdeiros para que a venda seja realizada. Se o imóvel for de propriedade da sociedade, por sua vez, a venda poderá ocorrer apenas com a anuência da maioria dos herdeiros, sem que os cônjuges precisem autorizá-la.
Se ainda ficou com alguma dúvida sobre como proceder na compra, venda ou inventário do seu imóvel entre em contato com a nossa equipe que iremos lhe auxiliar da melhor maneira de acordo com as suas finalidades para que você não tenha nenhuma complicação futura.