Empresa Inativa tem Obrigações Acessórias
 Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Sendo assim, todas as empresas, no decorrer de suas atividades, estão sujeitas a apresentação de obrigações acessórias, no intuito de prestar informações aos […]
Postado em 3 set, 2020

 Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Sendo assim, todas as empresas, no decorrer de suas atividades, estão sujeitas a apresentação de obrigações acessórias, no intuito de prestar informações aos órgãos de fiscalização sendo elas inativas ou não. As obrigações são definidas em função do regime tributário e podem possuir periodicidade mensal ou anual na maioria das situações, dependendo da obrigação. 

Para a empresa inativa optante do regime tributário do Simples Nacional terá como obrigações Mensais a PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e Declaração Municipal de inatividade, e  Anuais deverá informar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e e-Social.

Já as empresas inativas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real possuem uma maior quantidade de obrigações sendo as Mensais: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DCTF-Web, EFD-Contribuições, Sped Fiscal, EFD-Reinf, DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – empresas com inscrição estadual) e Declaração Municipal de inatividade e Anuais: ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e e-Social.  

Sendo assim independente se a empresa teve ou não faturamento as obrigações deverão ser entregues visto que a não entrega acarretará em multas e juros perante ao fisco. Estas obrigações somente estarão dispensadas de envio quando a empresa realizar a baixa no CNPJ.

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