Imposto de Renda (IRPF) 2022 – Compra e Venda de Ações
Investidores deverão estar atentos, se negociaram ações (Day Trade, Swing Trade, Holder) ou mantiveram a sua carteira ativa mesmo que com lucro isento em 2021, pois em breve, obrigatoriamente, irão precisar acertar as contas com o leão na declaração anual de 2022! Isso porque a Receita Federal considera obrigatória a entrega da declaração de quem […]
Categorias: Imposto de Renda
Postado em 28 fev, 2022

Investidores deverão estar atentos, se negociaram ações (Day Trade, Swing Trade, Holder) ou mantiveram a sua carteira ativa mesmo que com lucro isento em 2021, pois em breve, obrigatoriamente, irão precisar acertar as contas com o leão na declaração anual de 2022!

Isso porque a Receita Federal considera obrigatória a entrega da declaração de quem movimentou ou manteve ações em carteira, independente se a operação gerou lucro ou prejuízo. Caso não haja a entrega da declaração, além de multa e juros, os investidores terão problemas com o seu CPF o tornando irregular o que impossibilita de realizar situações como:

  • Abertura de conta bancária;
  • Realizar e receber pagamentos via PIX;
  • Acesso ao crédito como solicitar empréstimos e/ou financiamentos;
  • Fazer ou renovar o passaporte;
  • Receber aposentadoria;
  • Constituir uma empresa (sociedade);
  • Participar de concurso público;
  • Estará impedido de obter certidão para venda ou aluguel de imóvel.

Investidor, agora que você já sabe que precisa declarar veja abaixo quais os documentos necessários que deverá providenciar para realizar a entrega:

  • Cópia da sua última Declaração já entregue em anos anteriores (se houver);
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras (bancos) e corretora de valores;
  • Notas de corretagem de jan/21 até dez/21;
  • Extrato das corretoras de jan/21 até dez21;
  • Todas as DARFs pagas de jan/21 até dez/21 e seus respectivos comprovantes de pagamento;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros (de todas as empresas que trabalhou ou teve participação em 2021), Aluguéis, aposentadoria, e demais auxílios recebidos da Previdência Social, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2021 (heranças, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
  • Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2021;
  • Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2021;
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2021;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Livro caixa (se houver);
  • DARFs de Carnê Leão;
  • Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas.

Ressaltando que se informar dependente em sua declaração, todas as informações e documentos referentes ao titular precisará ser declarado pelo dependente também, lembrando que para informar o dependente precisará ter obrigatoriamente o nome, a data de nascimento, o grau e parentesco e o CPF.

Lembrando que o prazo para entrega da DIRPF inicia em 07/03/2022 e termina em 29/04/2022. O atraso da entrega também gera multa que varia de R$165,74 podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do valor do IR. A multa começa contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega.

Contar com uma equipe especializada em DIRPF para quem investe na bolsa é essencial para garantir a entrega livre de erros e preocupações. Não deixe a Receita Federal tirar seu sono! Qualquer que seja a sua situação, nós vamos resolver!

Conte com a nossa equipe para auxiliar você neste processo!
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