Distribuição de lucros e Pró Labore
Distribuição de lucros é a divisão do resultado positivo de um período da empresa entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um.  O principal objetivo de uma empresa é o lucro, onde o investidor vai aplicar os recursos em uma empresa.  O lucro apurado, não precisa ser todo distribuído […]
Postado em 1 nov, 2021

Distribuição de lucros é a divisão do resultado positivo de um período da empresa entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um.

 O principal objetivo de uma empresa é o lucro, onde o investidor vai aplicar os recursos em uma empresa.

 O lucro apurado, não precisa ser todo distribuído entre os sócios, poderá este ser aplicado na empresa para crescimento da mesma.

 Com isso em mente, o processo de distribuição de lucros é relativamente simples. Seu cálculo pode ser feito aplicando os seguintes passos:

1º Passo: Some as Receitas da empresa e diminua as Despesas que o seu negócio gerou, assim você encontrará o Lucro Bruto!

2º Passo: O resultado do Lucro Bruto apurado no passo 1 diminua os Impostos Gerados e encontre o Lucro Líquido!

Para a distribuição de lucros acontecer, não existe lei que termina quando, mais deve estar previsto no contrato social, com a concordância dos sócios, sendo obrigatório o ato ser registrado na Junta Comercial ou Cartório, responsável pelo registro da empresa. A distribuição poderá acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, mas normalmente é realizada no encerramento anual.

Com relação à participação na empresa, os sócios/acionistas precisam ficar atentos com a formulação do contrato social, onde que se determina o percentual em cotas a ser dividido por sócio e se o contrato permite distribuir somente de acordo com as cotas de cada um ou não.

Como por exemplo, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.

No Contrato Social da empresa foi definido que:

  • João tem 50% de participação;  
  • Maria tem 30% de participação;  
  • Helena tem 20% de participação.  

* Neste caso o contrato desta empresa modelo documenta que a distribuição de lucros deverá ser obrigatoriamente de acordo com as cotas de participação de cada sócio.

Levando em conta que o Lucro do ano de 2021 desta empresa foi de R$ 100.000,00 por exemplo, e que os impostos estão todos em dia para que seja possível haver a distribuição, ficaria da seguinte forma:

João passaria a ter R$ 50.000,00 de lucros distribuídos, já a  Maria teria R$ 30.000,00 e Helena R$ 20.000,00 de lucros distribuídos.

Neste caso estes rendimentos são considerados isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária (INSS). Porém, a distribuição de lucros, apesar de ser considerado um rendimento isento, deverá também constar na declaração de imposto de renda do ano seguinte dos sócios, neste caso em 2022. Se analisarmos isoladamente este rendimento, a legislação vigente prevê obrigatoriedade na entrega da declaração para os contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de 40 mil reais no ano anterior. Sendo assim João já estaria obrigado a declarar por este motivo. Já Maria e Helena, somente teriam obrigação de declarar o imposto de renda em 2022 e também a distribuição de lucros se tiverem algum outro fator que esteja obrigando-as a declarar, como bens acima de R$ 300.000,00 por exemplo, ou outros fatores, como também rendimento tributável acima do limite previsto de isenção. (Veja outros fatores que obrigam a entrega da declaração de imposto de renda)

Pró – Labore X Distribuição de Lucros – Tem diferença?

Sim há muita diferença entre estes dois termos, por isso o pró labore, não deve ser confundido com a distribuição de lucros, pois o sócio poderá ter o pró labore o qual corresponde ao trabalho desenvolvido, e também a participação nos lucros, com o levantamento positivo do período.

Como também se o sócio não exerce uma atividade dentro da empresa não terá o pró-labore, mas poderá ter somente a distribuição de lucros.

Diferente da Distribuição de Lucros, o pró labore tem incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) , sendo de 11% se for sócio de uma empresa do Simples Nacional ou de 31% caso esteja contribuindo através de uma empresa que seja do Regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e ainda poderá ter retenção de Imposto de Renda (IR) dependendo o valor do mesmo. 

Mas cabe ressaltar que caso a empresa esteja com tributos em atraso, os lucros não poderão ser distribuídos. Somente poderá ser realizado este procedimento quando a empresa quitar ou renegociar as suas dívidas.

Em todos os regimes de tributação, está prevista a isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária na distribuição de lucros, desde que, se mantenha a contabilidade escriturada, dentro dos padrões estabelecidos na legislação e demonstre o lucro.

 Na legislação vigente, é previsto que, caso a empresa tenha débitos tributários a distribuição de lucros terá tributação, não se aplicando a isenção.

E então, agora você consegue identificar com clareza o que é o seu pró-labore ou a distribuição de lucros? A Mega Contabilidade possui um time super acessível para tirar todas as suas dúvidas! Se a sua empresa ainda não conhece os benefícios e vantagens (reais) de ter a Mega como parceira do seu negócio, entre em contato conosco!

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