Calçados, Call Center, Comunicação, Confecção/vestuário, Construção civil, Empresas de construção e obras de infraestrutura, Couro, Fabricação de veículos e carroçarias, Máquinas e equipamentos, Proteína animal, Têxtil, TI, TIC (Tecnologia de comunicação), Projeto de circuitos integrados, Transporte metroferroviário de passageiros, Transporte rodoviário coletivo e Transporte rodoviário de cargas.
Nesta modalidade a empresa deixa de pagar 20% de INSS Patronal (sobre a folha de pagamento de seus colaboradores) e em contrapartida recolhe entre 2% à 4,5% sobre o seu faturamento de impostos.
Devendo então os gestores das empresas juntamente de seus contadores fazer uma avaliação se é viável a empresa optar pela Desoneração.
Esta opção deve ser feita juntamente no fechamento dos impostos sobre as folhas de pagamento na competência de Janeiro de cada ano e após esta escolha feita ela é irreversível, ou seja a empresa ficará desde Janeiro a Dezembro de 2021 no enquadramento escolhido.
A Mega Contabilidade conta com uma equipe especializada que periodicamente analisa esta situação, simulando inclusive, e demonstrando aos seus clientes se a escolha tributária diferente da atual que a empresa se encontra, poderá trazer benefícios na redução de custos no próximo ano!
A ideia é realmente avaliar e optar pelo melhor regime tributário!