Contratação de Estagiário – Cuidados e Vantagens
O contrato de estágio é o documento que formaliza as atividades que são prestadas pelo estudante dentro das empresas. Essa modalidade tem muitos benefícios e vantagens para ambas as partes, onde a empresa contrata um colaborador disposto a aprender e oferecer mão de obra qualificada e o aluno tem a oportunidade de realmente aprender na […]
Categorias: Recursos Humanos
Postado em 23 ago, 2021

O contrato de estágio é o documento que formaliza as atividades que são prestadas pelo estudante dentro das empresas. Essa modalidade tem muitos benefícios e vantagens para ambas as partes, onde a empresa contrata um colaborador disposto a aprender e oferecer mão de obra qualificada e o aluno tem a oportunidade de realmente aprender na prática e já inserido no mercado de trabalho.

Para a contratação de um estagiário deve-se tomar alguns cuidados e cumprir uma série de condições estabelecidas por lei.

Primeiramente é preciso estar claro que o contrato de estágio deve ser obrigatoriamente formalizado entre empresa, aluno e entidade de ensino e possui dois tipos que são eles: Estágio Obrigatório (normalmente para curso superior ou profissionalizantes) e o Estágio não Obrigatório (normalmente estudantes de ensino fundamental ou médio).

Sendo assim, segue alguns requisitos e cuidados que devem ser cumpridos: 

  • A duração do contrato de estágio pode ser de 1 ano podendo ser prorrogado por mais 1 ano totalizando 2 anos;
  • O salário é acordado entre as partes, mas normalmente é baseado no piso do sindicato proporcional ou mais;
  • Escala de trabalho para os estagiários do ensino fundamental são de 20 horas semanais e para os estagiários do ensino médio ou superior são de 30 horas semanais;
  • O estagiário tem direito ao Vale Transporte sendo na proporção de 2 unidades por dia (ida e volta) e a empresa pode descontar 6% da remuneração a título de Vale Transporte.
  • É obrigatório que a empresa faça a contratação de um seguro de vida, onde a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos durante a vigência do estágio, deve cobrir morte ou invalidez sendo total ou parcial provocadas por acidente (deve ser contratado uma seguradora ou em alguns casos a própria entidade de ensino já tem esse seguro);
  • Terá direito a Férias de 30 dias após 1 ano sem o adicional de 1/3 sobre as férias que devem ser concedidas preferencialmente junto com o recesso escolar, ou no caso de desligamento quitadas em rescisão;
  • Um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, deve orientar o estagiário;
  • A cada 6 meses, no mínimo, deve-se enviar para a instituição de ensino um relatório contendo as atividades dos estagiários e seu desempenho;
  • No fim do contrato, deve-se entregar um termo de realização do estágio, descrevendo as atividades realizadas, o período de estágio e a avaliação de desempenho;
  • A contratação de um estagiário não gera vínculo empregatício, sendo assim não tendo depósitos de FGTS e nem desconto de INSS.

Fique atento empregador, o não cumprimento das obrigações legais ou do termo de compromisso caracteriza em contratação com vínculo empregatício, iniciando assim, a legislação trabalhista e previdenciária.

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