Você está prestes a tirar do papel o seu negócio mas não sabe qual a melhor opção seguir? Não se preocupe que nós vamos te ajudar esclarecendo algumas dúvidas com relação a se tornar um Microempreendedor Individual, o famoso MEI!
Como funciona?
O microempreendedor individual (MEI), foi criado com o objetivo de regularizar os profissionais que exercem a sua função de modo informal, trazendo benefícios e baixo custo para o empreendedor.
Quem pode ser?
Toda pessoa física que possui cadastro no CPF e não tenha participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio cotista ou administrador e que tenha idade acima de 18 anos ou 16 anos legalmente emancipados, bem como ainda a atividade a ser exercida também terá que ser permitida para o enquadramento no MEI.
Quantas atividades econômicas (CNAE) o MEI pode ter?
Além da atividade principal, é permitido o MEI registrar mais 15 (quinze) atividades secundárias!
Qual o faturamento anual?
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anual. Isso representa mensalmente um valor de R$ 6.750,00 para faturar. É importante estar atento a este requisito já que ultrapassando o limite de 81 mil reais anual, a empresa será desenquadrada do MEI e terá que optar por outro Regime Tributário.
Qual o tipo de contribuição?
A única contribuição que o MEI tem é o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gerados pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI), onde a contribuição será de acordo com as atividades que a empresa exercer.
O valor do recolhimento mensal da contribuição é de R$ 52,25 ao INSS (federal), mais R$ 5,00 (valor equivalente a recolhimento de ISS-municipal) para prestadores de serviço e R$ 1,00 (valor equivalente a recolhimento de ICMS-estadual) para indústria e comércio, ficando da seguinte forma:
- Para o MEI que exercer somente atividades relacionadas a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o valor referente a sua contribuição DAS mensal será de R$ 57,25 (R$ 52,25 + 5,00) ;
- Para o MEI que exercer somente atividades relacionadas ao COMÉRCIO OU INDÚSTRIA, o valor referente a sua contribuição DAS mensal será de R$ 53,25 (R$ 52,25 + 1,00)
- Já o MEI que exercer atividades que englobam todas acima como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OU AMBAS, o valor referente a sua contribuição DAS mensal será de R$ 58,25 (R$ 52,25 + 5,00 + 1,00).
Quais os benefícios que esta regularização traz para o empreendedor?
Iniciar um negócio sendo MEI traz uma série de vantagens para o empreendedor, pois além do baixo custo, o MEI tem isenção de tributos federais como IR, PIS,Cofins, IPI e CSLL, como também poderá ter 1 (um) funcionário registrado, e acesso a vários benefícios da previdência social como Auxílio- Doença, Auxílio Maternidade e Aposentadoria por Idade.
Sou funcionário registrado em uma empresa, posso também ser MEI?
Pode sim, não há nenhum impedimento em ser MEI e funcionário ao mesmo tempo no entanto é preciso ficar atento a algumas informações. Se caso você for demitido da empresa que possui o registro de funcionário não terá direito ao seguro desemprego pois o MEI é considerado uma fonte de renda. Sobretudo os demais direitos como o saque do FGTS por exemplo serão mantidos normalmente.
Se você deseja colocar em prática o sonho em ser empresário nós da MEGA podemos ajudá-lo nesta jornada! Temos a sua disposição os serviços de abertura e baixa do MEI, parcelamento de débitos, emissão de notas fiscais, acompanhamento mensal do contrato de trabalho do colaborador caso necessite contratar, declaração anual do MEI e demais consultoria para que o seu negócio seja direcionado no caminho do sucesso!
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você, caso tenha dúvidas, elas podem ser feitas em nosso perfil do Instagram ou por telefone (47) 3332-8990.
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