Empresa Cidadã é um programa de incentivo a empresas de tributação do lucro real instituído há mais de 10 anos pelo Governo Federal por meio da Lei 11.770/2008. A Lei consiste em prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias e a licença paternidade por mais 15 dias. Legalmente os prazos são de 120 dias de maternidade e 5 dias de paternidade, passando para o total de 180 dias para a licença-maternidade sendo que a colaboradora deverá fazer a solicitação até 30 dias após o nascimento do bebê e 20 dias para licença paternidade devendo fazer o pedido até dois dias úteis após o nascimento
Durante o período de prorrogação do benefício os colaboradores receberão o salário integral, porém não poderão realizar outra atividade remunerada ou colocar a criança em creche, além de outras políticas que fazem parte do Marco Legal da primeira Infância (Lei 13.257/2016) voltadas às crianças e seus pais. Lembrando que essas regras valem para pais, mães e responsáveis. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Para as empresas contratantes, a vantagem do Programa é que elas podem abater de impostos federais o total de remuneração do colaborador que teve a licença estendida e abater do Imposto de Renda (IR) dos dois salários extras pagos durante a pausa. Para aderir, basta acessar a página de Atendimento Virtual (e-cac) da Receita Federal com informações como CNPJ, senha e o código de acesso, ou fazer o acesso por meio de certificado digital. Já para cancelar deverá comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
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