A legislação vigente prevê que bases de cálculo de Importo de Renda (IR) inferiores a R$ 1.903,98 não terão incidência de Imposto de Renda, sendo assim vamos entender primeiramente como chegamos a uma base de cálculo de Imposto de Renda.
A fórmula para chegar a essa base de cálculo de Imposto de Renda é simples. Será a sua Remuneração subtraindo o valor do INSS descontado em folha de pagamento e subtraindo R$ 189,59 por dependente caso tenha. Se não tiver dependente será apenas a remuneração menos o valor do INSS descontado na folha de pagamento.
Vale observar que estamos falando de remuneração e não apenas de salário base, ou seja, o seu salário acrescido de horas extras ou demais eventos que são tributáveis de INSS que irão compor essa remuneração.
Para melhor entender acompanhe abaixo alguns exemplos de acordo com cada faixa de tributação do Imposto de Renda:
Base de cálculo até o valor de R$ 1.903,98 não terá tributação de Imposto de renda, ou seja, é considerado como isento.
Por exemplo: João este mês teve sua remuneração em R$ 2.000,00 aplicando a Tabela de INSS. o valor do INSS é de R$ 163,50 sendo assim a sua base de tributação de Imposto de Renda é R$ 1.836,50 (R$ 2.000,00 – R$ 163,50) ficando inferior ao valor mínimo de tributação, sendo assim não haverá incidência de IR.
Faixa 01
Compreende a base de cálculo de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 e será tributado 7,5% sendo deduzido deste montante o valor de R$ 142,80.
Por Exemplo: Maria este mês teve uma remuneração de R$ 2.600,00 aplicando a Tabela de INSS. O valor do INSS é de R$ 229,40 e Maria tem 01 dependente, sendo assim a sua base de tributação de Imposto de Renda é: R$ 2.600,00 – INSS de R$ 229,40 – R$ 189,59 referente a 01 dependente = Base de tributação de Imposto de Renda R$ 2.181,01 que será aplicado 7,5% = R$ 163,58 e descontando a parcela a deduzir de R$ 142,80 o valor do desconto de Imposto de Renda será de R$ 20,78! Sendo assim o salário líquido de Maria seria R$ 2.349,82 (R$ 2.600,00 Remuneração – R$ 229,40 INSS – R$ 20,78 IR).
Faixa 02
Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 será tributado 15% e do valor desse cálculo será deduzido R$ 354,80.
Por Exemplo: Maria este mês teve uma remuneração de R$ 4.000,00 aplicando a Tabela de INSS. O valor do INSS é de R$ 411,29 e Maria tem 01 dependente, sendo assim a sua base de tributação de Imposto de Renda é R$ 4.000,00 – INSS R$ 411,29 – R$ 189,59 referente a 01 dependente. = Base de tributação de Imposto de Renda de R$ 3.399,12 que será aplicado 15% = R$ 509,87 e descontando da parcela a deduzir de R$ 354,80 o valor do desconto de Imposto de Renda será de R$ 155,07. Desta forma o salário líquido de Maria seria de R$ 3.433,64 (R$ 4.000,00 Remuneração – R$ 411,29 INSS – R$ 155,07 IR).
Faixa 03
Base de Cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 será tributado 22,5% e do valor desse cálculo será deduzido R$ 636,13.
Por Exemplo: Eduardo teve uma remuneração mensal de R$ 5.000,00 aplicando a Tabela de INSS. O valor do INSS é de R$ 551,29 e este não tem dependentes. Sua base de tributação de Imposto de Renda é R$ 5.000,00 – INSS R$ 551,29 = R$ 4.448,71 que será aplicado 22,5% = R$ 1.000,96 e descontando a parcela a deduzir de R$ 636,13 o valor do desconto de Imposto de Renda será de R$ 364,83. Sendo assim o salário líquido de Eduardo será de R$ 4.083,88 (R$ 5.000,00 Remuneração – R$ 551,29 INSS – R$ 364,83 IR).
Faixa 04
Base de Cálculo de R$ 4.664,69 ou superior sem limite final, será tributado 27,5% e do valor desse cálculo será deduzido R$ 869,36.
Por Exemplo: Eduardo este mês teve uma remuneração de R$ 6.000,00 aplicando a Tabela de INSS. o valor do INSS será de R$ 691,29 e possui 02 dependentes, sendo assim a sua base de tributação de Imposto de Renda é R$ 6.000,00 – INSS R$ 691,29 – R$ 379,18 referente a 02 dependentes = Base de tributação de Imposto de Renda de R$ 4.929,53 que será aplicado 27,5% = R$ 1.355,62 e descontando a parcela a deduzir de R$ 869,36 o valor do desconto de Imposto de Renda será de R$ 486,26. Sendo assim o salário líquido de Eduardo será de R$ 4.822,45 (R$ 6.000,00 Remuneração – R$ 691,29 INSS – R$ 486,26 IR).
* Considera-se como dependentes:
a) Filhos de até 21 anos de idade;
b) Filhos de até 24 anos se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
c) Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
d) a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
Saiba mais a respeito do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e se você está obrigado a declarar sua Declaração Anual de Imposto de Renda Aqui.