As três principais formas de Saque total do FGTS
Muitas pessoas acreditam que para sacar o FGTS somente é possível no caso de desligamento por parte da empresa, mas a legislação vigente permite o saque do FGTS integral de várias formas, as três mais comuns são: – Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa, onde o colaborador irá sacar o FGTS da empresa […]
Categorias: FGTS
Postado em 30 nov, 2020

Muitas pessoas acreditam que para sacar o FGTS somente é possível no caso de desligamento por parte da empresa, mas a legislação vigente permite o saque do FGTS integral de várias formas, as três mais comuns são:

– Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa, onde o colaborador irá sacar o FGTS da empresa que foi desligado no momento;

– Na aposentadoria, onde o recém aposentado irá sacar todo o saldo de FGTS de todas as empresas onde tenha trabalhado e que não tenha sido feito o saque anteriormente;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos, nesse caso se o colaborador deixa o emprego por Pedido de Demissão e não é registrado como funcionário nos próximos 3 anos seguintes a Caixa Econômica Federal emite uma liberação automática de saque de FGTS. 

Existe ainda outras formas de direito ao saque de FGTS conforme abaixo:

– Na rescisão por acordo LEGAL (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, permite o saque de 80 % do saldo do FGTS);

– No término do contrato por prazo determinado (inclusive término de experiência);

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto por Decreto.

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando  se tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

– Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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