A inadimplência dos impostos municipais afetam a sua empresa?
Você sabe qual a definição para imposto?  Conforme o 16° artigo do CTN (Código Tributário Nacional), imposto significa: “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa e contribuinte”, em outras palavras, podemos considerar como um investimento obrigatório ao Estado. Lembrando, de que, por se tratar de tributos […]
Postado em 14 jul, 2021

Você sabe qual a definição para imposto?  Conforme o 16° artigo do CTN (Código Tributário Nacional), imposto significa: “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa e contribuinte”, em outras palavras, podemos considerar como um investimento obrigatório ao Estado. Lembrando, de que, por se tratar de tributos obrigatórios, caso não seja realizado o pagamento ou caso haja sonegação, constituem crime e consequentemente multas e penalidades legais.

Os tributos são divididos em Impostos, Contribuições de Melhoria e Taxas, estes impostos são encontrados em nosso dia a dia, quando consumimos, compramos ou vendemos.

No Brasil, os impostos estão classificados em três níveis: federais, estaduais e municipais.

Impostos Federais:

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-combustíveis: Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis; 
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • II: Imposto sobre importação;
  • IOF: Imposto sobre operações financeiras;
  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados;
  • IRPJ: Imposto de renda de pessoas jurídicas;
  • IRPF: Imposto de renda de pessoas físicas.

Impostos Estaduais:

  • ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
  • IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
  • ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa Doação Mortis.

Impostos municipais:

  • IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano.
  • ISS: Imposto Sobre Serviços.
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Os impostos podem afetar meu negócio? se tratando de impostos municipais a resposta é SIM!

Vamos analisar alguns impostos e atentar como manter os pagamentos em dia é de suma importância para o bom andamento do seu negócio.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre propriedades e construções no meio urbano. É cobrado de forma anual e os proprietários das respectivas construções podem pagar o valor à vista ou parcelado. 

O valor do IPTU é definido a partir do valor venal (avaliação de quanto vale o seu imóvel perante o poder público), sendo reajustado anualmente a depender da valorização ou desvalorização do seu imóvel.

Qual a importância do IPTU regularizado para o seu negócio?

  • Ele indica que o local onde sua empresa está alocada encontra-se regular e que não existe outra empresa no mesmo local;
  • Representa parte fundamental nos processos financeiros, administrativos e burocráticos quando utilizado para a realização de inscrições Municipais, Estaduais e liberação de Alvarás;

Problemas gerados quando o IPTU não está regularizado:

  • O imóvel fica irregular e o nome do responsável vai ficar sujo, e com isso, gerando complicações no CNPJ da empresa;
  • Vários processos necessários pela empresa serão impedidos de serem realizados, chegando até mesmo ao ponto de impossibilitar a posse empresarial;
  • Além de multas sobre a irregularidade no imóvel, também gera impedimentos de reforma, possíveis negociações ou até mesmo a venda;
  • Em casos extremos, existe a possibilidade de bens serem penhorados para a quitação de dívidas a partir da venda dos mesmos em leilões.

ISS

O imposto sobre serviços (ISS) incide sobre a prestação de serviços empresariais ou de profissionais autônomos e apresenta diferentes modalidades de pagamento a depender do tipo de empresa.

  • Autônomos: ISS apenas ao realizar um serviço, e o pagamento é realizado a partir da emissão de notas fiscais na prefeitura.
  • Microempreendedores individuais: pagam R$ 52,25 mensal, que será reajustado anualmente.
  • Empresas as quais optam pelo lucro real ou lucro presumido: o pagamento é feito individualmente a cada serviço prestado, e os valores dependem das regras dos municípios, variando de cidade para cidade.
  • Empresas as quais optam pelo regime do simples: O ISS é recolhido com outros tributos no DAS, utilizando uma alíquota única calculada anualmente com base na sua receita.

O cálculo é feito a partir da alíquota, a qual é definida por cada município e costuma variar entre 2% a 5%, porcentagem essa que será aplicada em cima do valor total do serviço prestado.  

Problemas gerados quando o ISS está com o pagamento pendente:

  • Quando não realizado pagamento do ISS no prazo, a consequência será juros.
  • A empresa poderá ser incluída como devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Publico Federal, classificada como dívida ativa.

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso.

Em caso de compra ou venda de imóveis, este tributo é calculado sobre o valor venal e a alíquota irá depender da legislação municipal que varia entre 2% e 3%.

Qual o risco para sua empresa quando não é pago o ITBI ?

A escrituração do imóvel da sua empresa depende do pagamento deste imposto. Desta forma, o imóvel fica em posse de outra pessoa já que não houve a regularidade dos documentos.

Manter todos os tributos em dia é desde a abertura do negócio é uma forma de garantir seus direitos e evitar restrições em convênios e incentivos fiscais.

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